12ª
REGIONAL DE ENSINO - RELAÇÃO DAS ESCOLAS QUE TRABALHAM COM O ENSINO DO 6º AO 9º
ANO
ESCOLAS
SELECIONADAS PARA PARTICIPAR DA IV CONFERÊNCIA INFANTO JUVENIL DO MEIO AMBIENTE
ITABAIANA
E. E. E. F. Profª Odette Mendes do Nascimento Oliveira
E. E. E. F. Dr. João Florencio M.
De Vasconcelos
E. E. E. F. João Fagundes de Oliveira
E. E. E. F. Profº Maciel
E. E. E. F. Profº Mendonça
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PILAR
E. E. E. F. Maria Alves de Brito
E. E. E. F. M. José Lins do Rego
------------------------------------------------------------------------------------
CALDAS BRANDÃO
E. E. E. F. M. Avellino de Paiva
----------------------------------------------------------------------------
GURINHÉM
E. E. E. F. M. João Ribeiro
----------------------------------------------------------------------------
INGÁ
E. E. E. F. Profº Rangel
----------------------------------------------------------------------------
JUAREZ TÁVORA
E. E. E. F. M. Dom Adauto
------------------------------------------------------------------------------------
JURIPIRANGA
E. E. E. F. Demetrio Toledo
------------------------------------------------------------------------------------
Mogeiro
E. E. E. F. M. Ótavia Silveira
------------------------------------------------------------------------------------
SÃO JOÉ DOS RAMOS
E. E. E. F. M. Jocelyn Veloso Borges
----------------------------------------------------------------------------
Riachão do Bacamarte
E. E. E. F. M. Adauto Cabral de Vasconcelos
----------------------------------------------------------------------------
São Miguel de Taipú
E. E. E. F. M. Maria Lins
E. E. E. F. Severina de Holanda
-----------------------------------------------------------------------------
PEDRAS DE FOGO
E. E. E. F. M. Getúlio César Rodriguez Guedes
E. E. E. F. M. João Úrsulo
-------------------------------------------------------------------------------------
SALGADO DE SÃO FELIX
E. E. E. F. de Dois Riachos = (Zona Rural) Fazenda Alagamar
E. E. E. F. Arnaldo Maroja = (Zona Rural) Fazenda Alagamar
E. E. E. F. Nossa Senhora de Fatima = (Zona Rural) Fazenda Piacas
E. E. E. F. Maria de Melo = (Zona Rural) Fazenda Maria de Melo
E. E. E. F. M. Ana Ribeiro = (Zona Urbana) Centro de Salgado.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
DO
MEIO AMBIENTE EM SUA ESCOLA
1 –Objetivos da
Conferência do Meio Ambiente na Escola
- Ouvir a voz dos adolescentes. Milhões de estudantes
têm o direito de
participar, no presente, da construção de um Brasil
sustentável.
- Propiciar a discussão, nas
escolas, dos problemas ambientais da
comunidade e do País. Esta é uma forma diferente de
tratar os temas da
Educação Ambiental.
- Descobrir e incentivar uma
nova geração que se empenhe na resolução
dos problemas ambientais.
2 - Quem pode
participar Todas as escolas
de ensino fundamental do Brasil, públicas e privadas, urbanas e rurais.
A adesão é
voluntária.
Estudantes são os protagonistas deste processo. Pais,
professores, funcionários,
direção e demais atores envolvidos na comunidade
escolar poderão ser
colaboradores da Conferência na Escola.
Todos estudantes da escola terão
direito a voz e a voto. A comunidade terá direito a
voz. Somente poderão ser
eleitos delegados/delegadas alunos de 5a a 8a séries do ensino
fundamental ,
entre 11 e 15 anos de idade, em função da Conferência
Nacional em Brasília.
3 – Como
participarem
Todas as escolas do ensino fundamental receberão o
material “Passo a passo
para a Conferência do Meio Ambiente na Escola” que
apresenta os procedimentos
e os princípios gerais para a realização da
conferência na escola. Não é
necessário preencher ficha de inscrição. As
Secretarias Municipais de Educação e
Regionais de Ensino oferecerão Oficinas de Conferência
e distribuirão o material
pedagógico às escolas. Mais informações poderão ser
obtidas através dos
escritórios regionais do IBAMA ou pelo site
www.mma.gov.br/conferenciainfantojuvenil/
Cada Conferência do Meio Ambiente na Escola elegerá um
delegado ou delegada,
definirá uma proposta e elaborará um cartaz divulgando
a proposta para sua
comunidade. As propostas serão sistematizadas em todos
os estados, e os
cartazes serão selecionados para definir as delegações
estaduais que participarão
da Conferência Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente em
Brasília.
4 – Etapas para
realização da Conferência
Setembro é mês de
Conferência nas Escolas. Para participar, cada escola
deverá organizar a Conferência de acordo com as etapas
descritas neste
regulamento. Ficará a critério de cada escola a
definição da data de realização da
Conferência, bem como a duração, a programação e a
metodologia adotada,
desde que obedecidos os princípios e critérios
estabelecidos no material “Passo a
passo para a Conferência do Meio Ambiente na Escola”.
Atenção – a data limite
para postagem dos materiais é dia 30 de setembro de
2003.
4.1 - Mobilização
Para assegurar que a Conferência seja democrática e
participativa, deve-se levar
em consideração algumas premissas básicas:
- Facilitar o acesso dos estudantes ao material “Passo
a passo para a
Conferência do Meio Ambiente na Escola”;
- Organizar a Conferência com os
interessados (duração, programação.
metodologia);
- Divulgar antecipadamente a
data da Conferência na escola e na
comunidade;
- Escolher um facilitador(a),
cujo papel é favorecer a troca de idéias entre os
participantes, organizando as discussões de maneira
firme e tranqüila,
respeitando as opiniões dos participantes, sem
direcionar a discussão para
um ponto de vista específico.
4.2 - Preparação
Devem ser organizados grupos para aprofundamento de
cada tema através da
leitura dos textos do material “Passo a passo para a
Conferência do Meio
Ambiente na Escola” e de pesquisas.
Os temas a serem debatidos são:
• Como vamos cuidar da nossa água;
• Como vamos cuidar dos seres vivos;
• Como vamos cuidar dos nossos alimentos;
• Como vamos cuidar da nossa escola;
• Como vamos cuidar da nossa comunidade.
4.3 - Realização
da Conferência
4.3.1 – Construção
das propostas:
A partir da pesquisa sobre os temas, cada grupo deverá
debater suas
respostas a duas questões:
- Qual o principal problema do
tema escolhido pelo grupo?
- Como podemos fazer para resolver
esse problema?
4.3.2 –
Organização das idéias:
Deve ser escolhido um relator ou relatora por tema,
que ficará
encarregado/a de anotar as opiniões e sugestões que
surgirem. Durante os
debates, todas as idéias são válidas e devem ser
respeitadas e anotadas.
4.3.3 - Escolha da
proposta:
Das diversas propostas levantadas pela escola, será
necessário defendêlas
e votá-las, para que apenas uma seja escolhida para
ser encaminhada à
Comissão Organizadora Estadual da Conferência Nacional
Infanto-Juvenil pelo
Meio Ambiente. Somente os alunos e alunas matriculados
têm direito a voto,
independente da idade e da série.
A proposta sobre “Como Vamos cuidar do Brasil nesta
escola” deve ser
redigida em, no máximo, três linhas.
4.3.4 - Eleição do
delegado ou da delegada e seu suplente:
O delegado ou a delegada eleito pela a escola poderá
fazer parte do grupo
de adolescentes que participará da Conferência
Infanto-Juvenil pelo Meio
Ambiente, em Brasília. O suplente substituirá o
delegado ou delegada caso haja
algum problema que impeça a sua participação.
Na escolha do delegado ou delegada devem ser
respeitados alguns
critérios. O aluno ou aluna deve:
- Estar cursando de 5ª a 8ª
séries;
- Ter de 11 a 15 anos;
- Gostar de debater sobre o meio
ambiente;
- Comunicar-se bem e ser claro
na defesa de suas idéias;
- Ter espírito de liderança;
- Ter se destacado na construção
das propostas.
4.3.5 - Produção
do cartaz:
A proposta da escola deve ser expressa em uma
cartolina de 29 cm x 41
cm. A técnica para a produção deste cartaz é livre,
podem ser utilizados
desenhos, colagens, textos, frases, etc.
O cartaz pode ser elaborado por qualquer aluno, aluna
ou grupo de alunos
da escola.
Os alunos deverão eleger o cartaz que melhor comunica
a proposta da
escola. Para tanto, deverão levar em consideração dois
critérios:
- criatividade;
- contexto (se o cartaz, de
fato, ilustra a proposta a qual está
vinculado e se o faz com originalidade).
4.3.6 - Registro
em fotos:
A escola deverá comprovar a realização da Conferência
através do envio
de três fotos, que devem registrar três momentos
distintos do processo:
1) como foram os debates;
2) escolha do cartaz e;
3) eleição do delegado ou delegada (com destaque para
o eleito).
Estas fotos devem ser coladas no envelope-resposta.
As escolas que tiverem dificuldade no registro
fotográfico da Conferência
poderão elaborar desenhos detalhados.
4.3.7 – Folha de
Retorno:
Encontra-se junto com o material “Passo a passo para a
Conferência do
Meio Ambiente na Escola” a folha de retorno que deve
ser corretamente
preenchida e colada no envelope-resposta. As
informações que devem constar na
folha de retorno são:
- a proposta da escola (em três linhas) sobre COMO
VAMOS CUIDAR DO
BRASIL;
- os dados da escola: nome, endereço completo,
telefone, e-mail;
- os dados do delegado ou delegada e de seu suplente:
nome, endereço,
telefone, e-mail, data de nascimento, série;
- questionário preenchido;
4.3.8 - Montagem
do envelope-resposta:
Junto com o material “Passo a passo para a Conferência
do Meio Ambiente
na Escola” tem um envelope-resposta, com os espaços
definidos para colar o
cartaz, as fotos e a folha de retorno. Após fixar
todos os materiais nos locais
indicados, as abas deverão ser dobradas e coladas.
5 – Prazo e Local
de Entrega
O envelope-resposta deverá ser enviado (sem selo) ou
encaminhado, de acordo
com listagem que acompanha o material, até o dia 30
de setembro de 2003
(última data para postagem). Trabalhos incompletos ou
que chegarem após esta
data serão desconsiderados.
6 – Triagem e
Seleção dos trabalhos e delegados
A Comissão Organizadora no Estado será responsável
pela triagem e
sistematização das propostas e o Conselho Jovem pela
seleção final dos
trabalhos e delegados, garantindo o princípio jovem
escolhe jovem. A comissão é
composta por representantes do IBAMA, Secretarias
Estaduais de Educação e
Meio Ambiente, Dirigentes Municipais de Educação, ONGs
e Conselho Jovem
(membros de movimentos e organizações de juventude).
6.1 – Triagem
Entende-se por triagem a tarefa de verificação se os
trabalhos estão
completos, ou seja, se têm a seguinte composição:
6.2 - Seleções dos
trabalhos e dos delegados
O número de delegados em cada Estado será no mínimo
oito e no máximo
quatorze, proporcional ao número de escolas
participantes em relação ao número
total de escolas de ensino fundamental do estado. Por
ex: O Mato Grosso tem
1245 escolas de ensino fundamental. Se 124 escolas
participarem, ou seja 10%
em relação ao total, a delegação do estado será
composta por 13 adolescentes.
Atenção - a adesão mínima por estado é de 5%. Abaixo
desta quantia, o estado
não enviará delegados para a Conferência Nacional
Infanto-Juvenil pelo Meio
Ambiente.
No de delegados 8 9 10 11 12 13 14
% de escolas em
relação ao total
no Estado
≥5 ≥6 ≥7 ≥8 ≥9 ≥10 ≥11
Para a formação da delegação estadual, a Comissão
Organizadora deverá
adotar os seguintes critérios:
o equilíbrio de gênero (meninos
e meninas);
o representatividade entre meio
rural e urbano, capital e
interior, escolas públicas e privadas e de delegados
de
diferentes etnias (quando houver).
cartaz + folha de retorno + 3 fotos (ou desenhos)
Etapas de seleção 1
6.2.1 –
Agrupamento por categorias
A primeira seleção para a escolha dos delegados está
vinculada à organização
dos trabalhos em categorias de acordo com os critérios
estabelecidos e o número
de delegados. Para tanto deve-se proceder ao
agrupamento por categorias, de
acordo com as etapas:
1. separar os cartazes por origem urbana e rural;
2. no grupo de origem rural separar na diversidade
existente no estado (p.ex.,
escolas de assentamentos, escolas indígenas,
quilombolas, ribeirinhas etc;)
3. nos grupos acima (item 02) separar por gênero;
4. no grupo de origem urbana separar entre capital e
interior;
5. nestes grupos separar em escolas públicas e
privadas;
6. das categorias acima separar por grupos étnicos;
7. nos grupos étnicos separar por gênero;
8. nos diferentes grupos resultantes (rurais e
urbanos) escolher os melhores
cartazes levando em consideração critérios de seleção
de forma e conteúdo;
6.2.2 – Seleção dos
cartazes
A segunda seleção para a escolha dos delegados está
vinculada à seleção dos
cartazes. Em cada uma das categorias, os cartazes
serão analisados sob a ótica
de dois critérios: Criatividade e Contexto. Ou seja, o
Conselho Jovem verificará se
o cartaz ilustra a proposta ao qual está vinculado e
se o faz com originalidade.
Nos Estados que realizarem Conferência Estadual e/ou
Regional Infanto-Juvenil
devem ser observadas as etapas de seleção que deverão
ser descritas no
regulamento estadual.
No dia 30 de outubro será divulgada a lista
das delegações estaduais
selecionados para participar da Conferência Nacional
Infanto-Juvenil em Brasília.
6.3 -
Sistematização das propostas.
TODAS as propostas recebidas pela
Comissão Organizadora Estadual,
independentemente da seleção do cartaz e delegado,
serão sistematizadas e
apresentadas na Conferência Nacional Infanto-Juvenil
pelo Meio Ambiente sob a
forma de um Documento Nacional.
No início de
novembro será aberta uma página na internet para a valoração
Dessas propostas.
7 – Participações
na Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente
Os delegados e delegados selecionados para compor as
delegações
Estaduais participarão da Conferência Nacional
Infanto-Juvenil pelo Meio
Ambiente, em Brasília, nos dias 28, 29 e 30 de
novembro de 2003. Cada
delegação estadual será acompanhada por dois adultos,
um homem e uma
mulher, membros da Comissão Organizadora Estadual.
Custos de transporte,
hospedagem e alimentação serão cobertos pela
Conferência Nacional do Meio
Ambiente.
Delegados(as) representantes de povos indígenas,
deverão vir
acompanhados, individualmente por um adulto.
8 – Direitos
Autorais
O Ministério do Meio Ambiente se reserva o direito de
reproduzir ou viabilizar,
em parte ou na totalidade, os trabalhos produzidos na
Conferência do Meio
Ambiente nas Escolas e enviados para as Comissões
Organizadoras Estaduais,
sem que seja devida aos participantes e autores dos
trabalhos qualquer
remuneração direta ou indireta, obrigando-se, todavia,
a mencionar o crédito dos
autores.
Fica desde já esclarecido que o Ministério
do Meio Ambiente (ou terceiros por
ele autorizado) poderá utilizar livremente os
trabalhos produzidos na Conferência
do Meio Ambiente nas Escolas e enviados para as
Comissões Organizadoras
Estaduais, divulgando-os por meio de mídia impressa e
televisionada, bem como,
disseminando-os pela internet, ou qualquer outra mídia
que venha a ser
desenvolvida, sem que seja devida qualquer remuneração
aos participantes e
autores dos trabalhos.
A IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo
Meio Ambiente (CNIJMA) é um processo dinâmico de diálogos e encontros voltado
para o fortalecimento da cidadania ambiental nas escolas e comunidades a partir
de uma educação crítica, participativa, democrática e transformadora.
A Conferência será realizada em Brasília-DF, no
período de 10 a 14 de outubro de 2013 e contará com a participação de cerca de
700 delegados(as) de 11 a 14 anos, provenientes de todas as Unidades
Federativas.
A Conferência Nacional trabalhará a temática
Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis a partir dos projetos de ação
selecionados na etapa estadual, utilizando metodologias participativas e
processos de educomunicação que serão detalhados posteriormente,
constituindo-se em um processo pedagógico que traz a dimensão política da
questão ambiental para os debates realizados nas escolas e comunidades, na
construção coletiva de conhecimento e no empenho nas resoluções de problemas
socioambientais, respeitando e valorizando a opinião e o protagonismo dos
adolescentes e jovens.
Presidida pelo Ministro de Estado da Educação e
coordenada pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, que integram o
Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9795/99), a IV
CNIJMA está sob responsabilidade da Coordenação Geral de Educação Ambiental
(CGEA), da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania
(DPEDHC) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
Inclusão (SECADI) do MEC, em parceria com o Departamento de Educação Ambiental
(DEA), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC)
do Ministério do Meio Ambiente.
A IV CNIJMA é destinada ao público das escolas
do Ensino Fundamental, públicas e privadas, urbanas e rurais, da rede estadual
ou municipal, assim como das escolas de comunidades indígenas, quilombolas e de
assentamento rural, e tem o desafio de mobilizar toda a comunidade escolar.
O ICMBio é um dos membros do Comitê Consultivo
Nacional da IV CNIJMA, composto por instituições governamentais e não
governamentais de abrangência nacional. O Comitê tem por finalidade orientar os
processos preparatórios para a Conferência, apoiar atividades no âmbito
nacional, nas etapas da conferência nos estados e fortalecer a
intersetorialidade destas ações.
Visite o site da Conferência para
mais informações.
O material da Conferência e a forma de
participação serão encaminhados a todas as escolas pelo MEC.
Formando Com-vida, Comissão de Meio Ambiente e
Qualidade de vida na Escola: construindo a Agenda 21 na escola -
(MMA, MEC).
Passo a passo para a Conferência de Meio
Ambiente na Escola + Educomunicação: escolas sustentáveis - (MMA, MEC).
Vamos cuidar do Brasil com escolas sustentáveis:
educando-nos para pensar e agir em tempos de mudanças socioambientais globais -
(MMA, MEC).
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 883, DE 5 DE JULHO DE 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 06/07/2012 (nº 130, Seção 1, pág. 24)
Dispõe
sobre a IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO MEIO
AMBIENTE, no uso da
atribuição que lhes conferem o art. 87,
Parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art.
1º, § 3º, do Decreto de 5 de junho de 2003, e
tendo em vista o disposto nos arts. 14
e 15
da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e no art. 2º
do Decreto nº 4.281, de 25 de junho de
2002,
resolvem:
Art. 1º -
Fica convocada a IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente,
destinada
ao público infantojuvenil de escolas públicas brasileiras, que será regida pelo
Regulamento
anexo a esta Portaria.
Art. 2º -
A Conferência Nacional de que trata esta Portaria será presidida pelo Ministro
de
Estado da
Educação e coordenada pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente.
§ 1º - São
etapas obrigatórias da Conferência Nacional as conferências nas escolas e as
conferências
estaduais e no Distrito Federal.
§ 2º - A
primeira reunião preparatória para a IV Conferência Nacional Infantojuvenil
pelo
Meio
Ambiente realizar-se-á até agosto de 2012, em Brasília, tendo como tema
"Vamos
Cuidar do
Brasil com Escolas Sustentáveis".
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA - Ministro de Estado da Educação
IZABELLA
TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente
ANEXO
IV
CONFERÊNCIA NACIONAL INFANTOJUVENIL PELO MEIO AMBIENTE
REGULAMENTO NACIONAL
1. CONFERÊNCIA NACIONAL INFANTOJUVENIL PELO MEIO
AMBIENTE
A
Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA) é um processo
dinâmico
de diálogos e encontros voltado para o fortalecimento da cidadania ambiental
nas
escolas e comunidades a partir de uma educação crítica, participativa,
democrática e
transformadora.
A IV
Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente será construída a partir
de
seis
etapas: Oficinas de Conferência, Conferência na Escola, Conferência
Municipal/Regional,
Conferência Estadual, Encontro Preparatório e Conferência Nacional.
As
Conferências Municipais e ou Regionais serão opcionais, dependendo da definição
de
cada
Unidade Federativa.
A IV
CNIJMA terá como tema Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis,
constituindo-se
em um processo pedagógico que traz a dimensão política da questão
ambiental
para os debates realizados nas escolas e comunidades, na construção coletiva
de
conhecimento e no empenho nas resoluções de problemas socioambientais,
respeitando
e valorizando a opinião e o protagonismo dos adolescentes e jovens.
2.
OBJETIVOS
Propiciar
atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões
socioambientais
locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de
melhoria
da relação ensinoaprendizagem, em uma visão de educação para a
sustentabilidade
e o respeito à diversidade de modo a:
Fortalecer
a educação ambiental nos sistemas de ensino;
Fortalecer
a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de
educação e
de meio ambiente;
Apoiar as
escolas na transição para a sustentabilidade, contribuindo para que se
constituam
em espaços educadores sustentáveis a partir da articulação de três eixos:
gestão,
currículo e espaço físico, Estimular a inclusão de propostas de
sustentabilidade
socioambiental
no Projeto Político Pedagógico (PPP) a partir da gestão, currículo e
espaço
físico;
Criar e
fortalecer as COM-VIDAS - Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida nas
escolas,
como espaços de debate sobre questões sociais e ambientais na escola e na
comunidade
e perceber como eles se relacionam com a saúde, a qualidade de vida, os
direitos
humanos e prevenção de riscos e emergências ambientais;
Contribuir
para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável e para a
consecução
das Metas do Milênio, ambas iniciativas das Organizações das Nações
Unidas, em
uma perspectiva da Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis; e
Fortalecer
a participação da juventude na implementação da Política Nacional de
Educação
Ambiental e incentivá-la a contribuir com a solução dos problemas
socioambientais.
3. PROMOÇÃO
E PARCERIAS
A IV
Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é promovida pelo
Ministério
da
Educação (MEC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), em parceria com o Ministério do
Meio
Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania
Ambiental-
SAIC/MMA.
A Coordenação Geral de Educação Ambiental da Diretoria de Políticas de
Educação
em Direitos Humanos e Cidadania da SECADI (CGEA/DPEDHC/SECADI) é
responsável
pela gestão pedagógica necessária à execução do processo de conferência
e
secretariará a Conferência Nacional.
Comitê
Consultivo Nacional
O Comitê
Consultivo Nacional tem como atribuição orientar os processos preparatórios
para a IV
Conferência Nacional Infantojuvenil, promover o debate acerca dos temas,
conceitos
metodologias e conteúdos abordados, apoiar atividades no âmbito da etapa
nacional e
fortalecer a intersetorialidade desta ação. O Comitê é composto por
instituições
governamentais
e não governamentais de abrangência nacional com atuação nas áreas
de
educação, meio ambiente e diversidade.
Comissões
Organizadoras Estaduais
As
Comissões Organizadoras Estaduais (COE) têm como atribuição mobilizar as
escolas
da rede
municipal e estadual de ensino para participarem da IV Conferência
Infantojuvenil
pelo Meio
Ambiente por meio da (1) divulgação nos sites das secretarias estaduais de
educação;
(2) envio de comunicado às escolas e regionais de ensino; (3) realização das
oficinas
de conferência e de formação de facilitadores nas escolas; (4) articulação com
organizações
e pessoas interessadas em apoiar a conferência; (5) campanhas
publicitárias
de sensibilização e formações específicas na temática. As COEs são
compostas
por instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de
educação,
meio ambiente, direitos humanos e diversidade e serão coordenadas pelas
Secretarias
Estaduais de Educação. Mais detalhes encontram-se no Manual de
Orientação
para a Comissão Organizadora Estadual.
4. PÚBLICO
A IV
Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente é voltada para as
escolas
com pelo
menos uma turma do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental,
cadastradas
no Censo Escolar de 2011 - INEP, públicas e privadas, urbanas e rurais, da
rede
estadual ou municipal, assim como escolas de comunidades indígenas, quilombolas
e de
assentamento rural. Todos os estabelecimentos escolares com esse perfil
receberão
material
didático para subsidiar suas conferências. A adesão ao processo de Conferência
é
voluntária.
Os
estudantes são os protagonistas deste processo, mas professores, pais,
funcionários,
direção e
demais envolvidos na comunidade escolar devem participar e colaborar.
Durante a
etapa de Conferência nas Escolas todos podem participar sem restrição de
faixa
etária, no entanto, nas etapas seguintes os(as) delegados(as) ou seus suplentes
deverão
ter entre 11 e 14 anos e estar cursando do 6º ao 9º ano no período da
Conferência
Nacional, a realizar-se em outubro de 2013, em Brasília-DF.
As
comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais que possuam apenas
escolas do
1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental também podem realizar conferências,
desde que
os estudantes selecionados para as etapas posteriores observem o critério de
faixa
etária supramencionado.
5. ETAPAS
DA CONFERÊNCIA
O processo
da IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente envolve as
seguintes
etapas:
5.1.
Oficinas de Conferência (etapa obrigatória)
As
Oficinas de Conferência consistem em um momento preparatório das Conferências
nas
Escolas e de formação dos responsáveis pela condução das atividades. Trata-se
de
simulações
que visam mobilizar professores, formar instrutores ou facilitadores,
aprofundar
os conteúdos temáticos e definir conjuntamente os detalhes da Conferência na
Escola.
Para as
Oficinas de Conferência, recomenda-se que as Comissões Organizadoras
Estaduais
(COE) convidem as comunidades escolares das escolas de ensino
fundamental,
inclusive de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos
rurais. A
COE deve realizar quantas oficinas julgar apropriado, sendo cada uma de no
mínimo 16h
para que a temática e a metodologia do processo possam ser apropriadas
pelos
participantes.
A Comissão
Organizadora Estadual (COE) é responsável pela organização e pela
disseminação
das informações sobre datas e locais das Oficinas de Conferência e de
outros
processos formativos relacionados à IV CNIJMA.
5.2.
Conferência na Escola (etapa obrigatória)
Após as
Oficinas de Conferência, as unidades de ensino que atendam os critérios de
participação
poderão promover uma conferência na escola. A Conferência na Escola é o
momento em
que estudantes, professores e demais interessados reúnem-se para
dialogar
sobre como transformar sua escola em um espaço educador sustentável,
constituindo-se,
assim, em um lócus privilegiado para aprofundar o debate sobre o tema
da
Conferência em nível local.
Nessa
etapa a escola deverá elaborar de maneira participativa e democrática um
projeto
de ação
que promova a sustentabilidade socioambiental a partir da gestão, do currículo
e/ou do
espaço físico e traduzi-lo em materiais de educomunicação (jornal, vídeo,
fanzine,
rádio
etc.) para difundí-lo e inspirar outras comunidades escolares. Além disso, deverá
também
eleger um(a) delegado(a) e um(a) suplente para participar da etapa estadual.
Essas
ações devem preferencialmente ser desenvolvidas com o apoio das Comissões de
Meio
Ambiente e Qualidade de Vida na Escola, COM-VIDA, coletivo escolar que promove
o diálogo
e pauta decisões sobre a sustentabilidade socioambiental, a qualidade de vida,
o consumo
sustentável e alimentação saudável e o respeito aos direitos humanos e à
diversidade.
Para saber como formar essa comissão e/ou fortalecê-la sugerimos consultar
a
publicação Formando COM-VIDA e construindo a Agenda 21 na Escola.
a) Projeto
de ação da escola
Durante a
Conferência na Escola, os estudantes serão convidados a elaborar propostas
de
intervenção na escola sobre os subtemas Água, Terra, Fogo e Ar, abordados pela
publicação
Mudanças Ambientais Globais- Pensar + Agir na Escola e na Comunidade.
b)
Produção dos materiais de educomunicação
O projeto
de ação deverá ser traduzido em uma ou mais peça(s) de educomunicação, tais
como,
jornal, fanzine, vídeo (máximo 10 minutos), apresentação no computador,
programas
de rádio (máximo 5 minutos), fotografias etc. para divulgar a ação de
sustentabilidade
proposta pela escola. Os materiais de educomunicação devem ser
apresentados
junto ao projeto de ação nas etapas em que forem escolhidos.
c) Eleição
do(a) delegado(a) da escola e seu suplente
O(A)
delegado(a) eleito(a) por seus pares durante a Conferência na Escola irá
representálos
nas
Conferências subsequentes e, caso eleito(a) durante a etapa estadual, poderá
também
participar da IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente. O(A)
suplente
substituirá o(a) delegado(a) caso haja algum impedimento à sua participação em
qualquer
das etapas.
A eleição
deve ser conduzida de forma democrática segundo o princípio jovem escolhe
jovem, ou
seja, devem ser eleitos pelos próprios estudantes, e respeitar os seguintes
critérios:
Estar
matriculado em uma turma de 6º a 9º ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental
na
escola que
representará;
Ter entre
11 e 14 anos na data da Conferência Nacional, a ser realizada em outubro de
2013;
Ter
participado ativamente da elaboração do projeto de ação durante a Conferência
do
Meio
Ambiente na Escola que tenha sido escolhido como o projeto da escola.
Ter
participado de maneira significativa no fortalecimento ou na construção da
COM-VIDA.
Exceções:
Escolas
localizadas em comunidades indígenas, quilombolas e em assentamentos rurais
podem
eleger delegados(as) e suplentes que durante a Conferência Nacional tenham
entre 11 e
14 anos sem restrição do ano escolar/série em que está matriculado.
Estudantes
quilombolas, indígenas e de assentamento que tenham entre 11 e 14 anos
durante a
Conferência Nacional que tenham participado da Conferência em escolas de
suas
comunidades de origem, mesmo que estejam matriculados em escolas de outra
localidade,
podem ser eleitos como delegados.
Na
Conferência Nacional, as delegações serão acompanhadas por adultos da COE (ver
quantidade
no Item 5.4.2) envolvidos no processo local (professores, técnicos das
secretarias
e ou regionais de ensino). Durante a viagem, o acompanhante deverá estar
em posse
do documento original de autorização de viagem dos pais ou responsáveis,
registrado
em cartório. Orientações mais detalhadas sobre o formulário de inscrição e
demais
documentos solicitados serão enviadas posteriormente em documento específico.
Para mais
detalhes sobre a Conferência na Escola, ver Passo a Passo para a
Conferência
de Meio Ambiente na Escola.
d)
Registro de realização da Conferência na Escola
Após a
realização da Conferência na Escola, cada unidade de ensino deverá preencher
um
cadastro via Internet diretamente no endereço eletrônico da IV CNIJMA:
http://conferenciainfanto.
mec.gov.br. As informações solicitadas constam da Folha de
Registro,
anexa ao Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola. Caso
a unidade
não tenha acesso à Internet, o cadastro pode ser feito em outra instituição
parceira.
O projeto
de ação da escola, os dados dos(as) delegados(as) e suplente eleitos devem
ser
cadastrados pelas escolas no site da Conferência. Além disso, a escola deve
ainda
anexar no
sistema duas fotos que registrem sua conferência e a eleição do(a) delegado(a)
e
suplente.
5.3
Conferência Municipal/Regional (etapa opcional)
Após a
realização das Conferências nas Escolas, as Comissões Organizadoras Estaduais
(COE) têm
a opção de promover Conferências Municipais ou Regionais para consolidar e
aprofundar
os temas debatidos nas Conferências nas Escolas, propiciar um espaço de
interlocução
regional ou municipal e eleger uma delegação regional ou municipal. A COE
que optar
por essa etapa deve oferecer apoio técnico para sua efetivação.
Nesta
etapa, os projetos de ação resultantes das Conferências nas Escolas e os
produtos
de
educomunicação são apresentados pelos(as) delegados(as). Após um diálogo sobre
os
projetos apresentados, quatro serão selecionados (um para cada subtema) e
debatidos
na
Conferência Estadual. Os(As) delegados(as) representantes das escolas cujo
projeto
for eleito
representarão o município ou região na Conferência Estadual. Os demais serão
eleitos
por seus pares. O total de delegados(as) por município e/ou região fica a
critério
da COE.
As
Conferências Municipais/Regionais devem ter regulamento próprio, definido por
cada
COE. O
regulamento municipal/regional não pode contradizer o Regulamento Estadual, a
ser
elaborado também pela COE.
5.4
Conferência Estadual (etapa obrigatória)
5.4.1
Seleção dos Projetos de Ação
Diante do
desafio metodológico de trabalhar durante a Conferência Estadual sobre todos
os
projetos de ação resultantes das Conferências nas Escolas, será necessária uma
sistematização
das propostas recebidas.
Nos
estados que tiverem realizado conferência municipal/regional, o resultado dessa
etapa já
consiste em uma triagem dos projetos: um por subtema. Já nos estados que
optarem
por não realizar a etapa municipal/regional, a Comissão Organizadora Estadual
pode
contar com o auxílio do Coletivo Jovem de Meio Ambiente (CJ) para selecionar os
projetos
de ação que serão debatidos na Conferência Estadual e, consequentemente,
os(as)
delegados(as) das escolas cujos projetos foram selecionados, garantindo assim o
princípio
"Jovem escolhe Jovem".
Os
projetos de ação das escolas que forem escolhidos devem respeitar os seguintes
critérios:
viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e recorrência no
subtema.
5.4.2
Realização da Conferência Estadual
O
Ministério da Educação, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR)
descentralizou
recursos
para que as Secretarias Estaduais de Educação realizem e apoiem o processo
de
conferências em todas as redes públicas de ensino.
A
Conferência Estadual tem por objetivo aprofundar o debate sobre os temas da
Conferência
a partir da perspectiva estadual, propiciando um espaço de intercâmbio nesta
esfera.
Como resultados, a Conferência Estadual aportará à etapa nacional quatro
projetos
de ação (um para cada subtema) escolhidos a partir do conjunto de propostas
das
escolas já previamente sistematizado, seja nas Conferências
Municipais/Regionais,
seja com o
apoio dos Coletivos Jovens, além de eleger a delegação estadual.
A
Conferência Estadual poderá também elaborar uma proposta de ação que aponte
políticas
públicas estaduais que favoreçam a criação de escolas sustentáveis, a ser
enviada às
autoridades locais. Essa proposta pode ser trabalhada por representantes das
COEs junto
aos adultos acompanhantes e jovens facilitadores, a depender da
metodologia
definida pelo estado.
Assim como
para as Conferências Municipais/Regionais, as Conferências Estaduais
devem ter
regulamento próprio, definido por cada COE, que deve respeitar o
Regulamento
Nacional.
a)
Projetos de ação do estado
Os projetos
de ação selecionados na Conferência Estadual devem levar em conta os
critérios
de viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e recorrência no
subtema.
Ao final da Conferência Estadual, quatro projetos (um por subtema) deverão ser
escolhidos
para representar o estado na Conferência Nacional. A metodologia para a
priorização
dos projetos, respeitando-se os critérios acima, é de responsabilidade da
COE. O
Coletivo Jovem de Meio Ambiente de cada estado poderá apoiar a priorização
das propostas
durante a conferência estadual, atuando como facilitadores.
b) Eleição
da Delegação Estadual
A eleição
da delegação estadual deve acontecer de forma democrática, participativa e
respeitar
os seguintes critérios:
- Atender
o princípio "jovem escolhe jovem" (os delegados devem ser eleitos por
seus
pares);
- Garantir
o equilíbrio de gênero;
-
Contemplar as redes públicas de ensino que participaram das etapas anteriores;
-
Contemplar estudantes das diferentes regiões do estado;
-
Considerar representantes do campo e da cidade;
-
Considerar a diversidade étnico-racial; e - Considerar a participação de
estudantes com
deficiência.
A
quantidade de delegados(as) estaduais varia de acordo com o total de escolas
que
atendem os
critérios de participação das redes estadual e municipal de cada estado,
segundo
dados do Censo Escolar de 2010 (Anexo).
Ressalta-se
que a seleção dos projetos de ação enviados para a Conferência Nacional é
vinculada
à seleção dos(as) delegados(as) dos quatro projetos escolhidos, ou seja, os(as)
quatro
delegados(as) das escolas cujas propostas foram eleitas devem necessariamente
compor a
delegação estadual. Além disso, serão reservadas três vagas para os(as)
delegados(as)
das Conferências das Escolas de comunidades indígenas, quilombola e de
assentamentos
rurais: uma vaga para cada segmento. Na ausência de participação de
qualquer
um desses segmentos, a vaga não será transferida para nenhum outro.
Cada
delegação deverá ser acompanhada por adultos da COE envolvidos no processo
local
(professores, técnicos das secretarias e ou regionais de ensino). Delegados(as)
representantes
de comunidades indígenas deverão ser acompanhados individualmente
pelo
professor responsável e, caso necessário, delegados(as) com deficiência que
assim
solicitarem
podem também ser acompanhados individualmente.
Durante a
viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original de
autorização
de viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório.
Número de
participantes das delegações estaduais na Conferência Nacional
Número de
escolas de ensino fundamental
com
classes de 5 a a 8 a séries/6º ao 9º ano Nº de delegadas/os
Nº de
acompanhantes
da
COE
Até 500
escolas
18 + 03 03
Acre,
Amapá, Roraima, Distrito Federal
De 501 a
1000 escolas
20 + 03 03
Rondônia,
Tocantins, Alagoas, Sergipe, Mato
Grosso do
Sul
De 1001 a
2000 escolas
22 + 03 04
Amazonas,
Paraíba, Piauí, Rio Grande do
Norte,
Espírito Santo, Mato Grosso
Mais de
2001 escolas
Pará,
Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, 24 + 03 04
Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, São
Paulo,
Paraná, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina
Para
participar da Conferência Nacional com o número máximo de delegados(as)
definido
por este
regulamento, a primeira etapa de Conferências nas Escolas deverá ser realizada
em no
mínimo 10% das escolas existentes em cada Unidade da Federação e no Distrito
Federal.
Nos estados cuja participação for inferior a esse percentual, a delegação terá
o
número de
participantes reduzido à metade.
Os
resultados da Conferência Estadual (projetos escolhidos e dados da delegação)
devem ser
cadastrados pela COE no sistema de cadastramento do site da Conferência
(conferenciainfanto@mec.gov.br).
Orientações específicas sobre o formulário de inscrição
e demais
documentos das delegações serão divulgadas posteriormente em documento
separado.
É
requisito obrigatório para participação na etapa nacional a realização da etapa
estadual
da
Conferência e o registro na página eletrônica da Conferência
(http://conferenciainfanto.mec.gov.br).
5.5
Encontro preparatório
O encontro
preparatório deverá acontecer às vésperas da viagem para a Conferência
Nacional
em Brasília-DF, em outubro de 2013. É o momento de reunião de toda a
delegação
de estudantes eleitos nas etapas anteriores para se prepararem para
representar
o seu estado na Conferência Nacional. A delegação se preparará para a
viagem e
construirá, juntamente à COE, as regras de convivência e os acordos
necessários
para o bom andamento das atividades. Será também decidida a atividade
cultural
que o estado apresentará na Conferência Nacional.
5.6
Conferência Nacional
O processo
culmina na IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, que
será
realizada em Brasília-DF, no período de 10 a 14 de outubro de 2013 e contará
com a
participação
de cerca de 700 delegados(as) de 11 a 14 anos, provenientes de todas as
Unidades
Federativas que tiverem aderido ao processo de Conferência. A Conferência
Nacional
trabalhará a temática Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis a partir
dos
projetos de ação selecionados na etapa estadual, utilizando metodologias
participativas
e processos de educomunicação que serão detalhados posteriormente.
6. PRAZOS
Conferências
nas Escolas (obrigatórias) - devem ser realizadas até 30 de março de 2013.
Ficará a critério
de cada escola a duração e a programação, desde que obedecidos os
princípios
e critérios estabelecidos no Passo a Passo para a Conferência de Meio
Ambiente
na Escola. O cadastramento dos resultados da Conferência na Escola no site
da
Conferência deve ser realizado até dia 02 de abril de 2013. Os cadastramentos
incompletos
ou fora do prazo não serão considerados.
Conferências
Municipais/Regionais (opcionais) - devem ser realizadas até 17 de agosto
de 2013,
com cadastramento no site da Conferência até o dia 22 de agosto de 2013,
incluindo
os projetos de ação selecionados e nomes dos(as) delegados(as).
Conferências
Estaduais (obrigatórias) - devem ser realizadas até 17 de agosto de 2013,
com
cadastramento no site da Conferência até o dia 22 de agosto de 2013, incluindo
os
projetos
de ação selecionados e nomes dos(as) delegados(as).
Divulgação
da Delegação Estadual - a divulgação pelo MEC dos nomes dos(as)
delegados(as)
selecionados(as) pelos estados para a IV Conferência Nacional
Infantojuvenil
pelo Meio Ambiente será realizada até 31 de agosto de 2013.
IV
Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - 10 a 14 de outubro de
2013,
em
Brasília-DF.
7.
ACESSIBILIDADE
Todas as
etapas da Conferência que tenham participantes com deficiência deverão contar
com
instalações adequadas aos critérios de acessibilidade conforme a
Portaria MEC
nº976, de 05 de maio de 2006 e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
8.
DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGENS
Os
Ministérios da Educação e do Meio Ambiente (ou terceiros por eles autorizados)
se
reservam o
direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, os trabalhos e as fotografias
produzidos
em qualquer etapa da Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente,
incluindo
os materiais enviados à COE e/ou postados no site da Conferência, divulgandoos
por meio
de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem que
seja
devida autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores
dos
trabalhos,
obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores.
Essas
imagens e trabalhos serão usados exclusivamente com fins pedagógicos, sem
qualquer
utilização econômica ou comercial.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao
inscrever o seu projeto de ação no sistema de cadastramento no site da
Conferência
(http://conferenciainfanto.
mec.gov.br), a escola participante e a Comissão Organizadora
Estadual
aceita as disposições do presente Regulamento. Os casos omissos serão
resolvidos
pela Secretaria Executiva do evento, sob responsabilidade da Coordenação
Geral de
Educação Ambiental.
Número de
Escolas com pelo menos uma turma entre 5ª e 8ª séries nas escolas
organizadas
por séries e entre o 6º e o 9º ano nas escolas organizadas por ano
NIVALDO MIGUEL DO NASCIMENTO
NETO
TÉCNICO DO SETOR PEDAGÓGICO
REPRESENTANTE REGIONAL DA IV
CONFERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
12ªGRE. Itabaiana - P
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