Mensagem de Veto
Altera a lei nº 9.
394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes de Bases da
Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras
providências. Por este motivo os Coordenadores do Projeto em cada
escola, deverão assumir o compromisso de marcar reuniões, palestras, com o
corpo docente das Escolas para organizarem os planos de ação, e as culminâncias
do evento nas escolas.
RELAÇÃO DOS
COORDENADORES ESCOLARES
PROJETO A COR DA CULTURA
GLEICE BARBOSA DA
SILVA ;ESCOLA JOSE PEDRO ITABAIANA
ELLEN JUCIARA DE
ARAUJO ALMEIDA ESCOLA JOSE PEDRO ITABAIANA
MERILUCI PEREIRA MACIEL :ESCOLA PROFESOR GETULIO
CÉSAR PEDRAS DE FOGO
MARIA DE LOURDES RAMOS DO NASCIMENTO ESCOLA PROF. GETULIO
CÉSAR PEDRAS DE FOGO
ALBA VALERIA TRIGUEIRO; ESCOLA JOSELYLIN
VELOSSO BORGES SÃO JOSÉ DOS RAMOS
ANA MARIA TRIGUEIRO :ESCOLA JOSELYLIN
VELOSSO BORGES SÃO JOSÉ DOS RAMOS
WILLIAMS DE LIMA REGIS:ESCOLA JOÃO RIBEIRA
GURINHEM
CANDIDA ROBERTA C. S. DE ALCÂNTARA: JOÃO
RIBEIRA GURINHEM
EDNA ALEXSANDRA CARVALHO
DE SOUZA :ESCOLA MARIA ALVES DE BRITO (PILAR)
LUCIENE MELO SILVA
ESCOLA MARIA ALVES DE BRITO (PILAR)
MARIA MADALENA DE SOUZA VASCONCELOS: ESCOLA ADAUTO CABRAL
DE VASCONCELOS (RIACHÃO DO BACAMARTE)
CICERA LOURENÇO CATÃO ESCOLA ADAUTO CABRAL DE
VASCONCELOS (RIACHÃO DO BACAMARTE)
EDNA CRISTINA ALMEIDA:
ESCOLA DEMETRIO TOLEDO (JURIPIRANGA)
ELIANE FERREIRA TAVARES
ESCOLA DEMETRIO TOLEDO (JURIPIRANGA
SONALY LUCIA SANTOS :ESCOLA
LEOVIGILDA MARTINS MOGEIRO
REJANE DE ANDRADE ESCOLA
LEOVIGILDA MARTINS MOGEIRO
GLECIANE E. DE LIMA: ESCOLA PROFESSOR MENDONÇA ITABAIANA
MARIA DE LORDES DE LIMA:ESCOLA PROFESSOR MENDONÇA ITABAIANA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA: ESCOLA ODETE MENDES ITABAIANA
JAQUELINE ERNESTO
DE ANDRADE: ESCOLA ODETE MENDES ITABAIANA
MARIA DAS GRAÇAS DIAS
CORREIAS: ESCOLA DE DOIS RIACHOS (SALGADO)
MARIA JOSÉ FRONCO DE
SOUZA: ESCOLA DE DOIS RIACHOS
ROSA VÂNIA CHAGAS BARBOSA: ESCOLA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA (SALGADO) MARIA JOSÉ DE ARAUJO VICENTE: ESCOLA NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA (SALGADO
PROJETO A COR DA CULTURA
ITABAIANA - PB
NIVALDO MIGUEL
COORDENADOR REGIONAL
12ª REGIONAL DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO EM ITABAIANA
Termo de Compromisso
dos Coordenadores (as)
Escolar do projeto A
Cor da Cultura
OFÍCIO 022/13
Mensagem de Veto
Altera a lei nº 9.
394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes de Bases da
Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras
providências. Por este motivo os Coordenadores do Projeto em cada
escola, deverão assumir o compromisso de marcar reuniões, palestras, com o
corpo docente das Escolas para organizarem os planos de ação, e as culminâncias
do evento nas escolas e elaborar um relatório para encaminhar a 12ª Gerencia de
Educação Setor Pedagógico aos cuidados de Nivaldo Miguel Formador e
Multiplicador do Projeto ou Maria Lucia Alves multiplicadora e formadora
escolar
MODELO DE CADASTRO
REPRESENTANTE DOS
NEGROS NO BRASIL A COR DA CULTURA
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