Quilombolas
As comunidades quilombolas são grupos 
étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou 
urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o 
parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas 
culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três 
mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, 
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por 
remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do
 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 
4883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Incra a 
competência para a delimitação das terras dos remanescentes das 
comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e
 titulações.
Conforme o artigo 2º do Decreto 
4887/2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, 
para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios 
de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
 territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra 
relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
Em 12 de março de 2004, o Governo 
Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de 
Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um 
conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas
 respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de 
cada órgão e prazos de execução. Dessas ações, a política de 
regularização é atribuição do Incra.
Autodefinição
É a própria comunidade que se 
autoreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela 
Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas 
determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto 
Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004.
Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir
 uma certidão sobre essa autodefinição. O processo para essa 
certificação obedece norma específica desse órgão (Portaria da Fundação 
Cultural Palmares nº 98, de 26/11/2007). Clique aqui para consultar a lista de comunidades certificadas.
Para acessar a política de regularização
 de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma 
declaração na qual se identificam enquanto comunidade remanescente de 
quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de 
Autoreconhecimento em nome da mesma.
Ação do Incra
Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o
 Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos 
territórios quilombolas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios 
têm competência comum e concorrente com o poder federal para promover e 
executar esses procedimentos de regularização fundiária. Para cuidar dos
 processos de titulação, o Incra criou, na sua Diretoria de Ordenamento 
da Estrutura Fundiária, a Coordenação Geral de Regularização de 
Territórios Quilombolas (DFQ) e nas Superintendências Regionais, os 
Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.
Com base na Instrução Normativa 57, do 
Incra, de 20 de outubro de 2009, cabe às comunidades interessadas 
encaminhar à Superintendência Regional do Incra do seu Estado uma 
solicitação de abertura de procedimentos administrativos visando à 
regularização de seus territórios.
Para que o Incra inicie os trabalhos em 
determinada comunidade, ela deve apresentar a Certidão de Registro no 
Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida 
pela Fundação Cultural Palmares. A primeira parte dos trabalhos do Incra
 consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do 
Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. 
Uma segunda etapa é a de recepção, análise e julgamento de eventuais 
contestações. Aprovado em definitivo esse relatório, o Incra publica uma
 portaria de reconhecimento que declara os limites do território 
quilombola.
A fase seguinte do processo 
administrativo corresponde à regularização fundiária, com desintrusão de
 ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de 
indenização e demarcação do território. O processo culmina com a 
concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, 
pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado 
no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade 
beneficiada.
Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ
Coordenadora-Geral
Givânia Maria da Silva
Givânia Maria da Silva
Coordenadora Substituta
Robervone Severina de Melo Pereira do Nascimento
Robervone Severina de Melo Pereira do Nascimento
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