Quilombolas
As comunidades quilombolas são grupos
étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou
urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o
parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas
culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três
mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto
4883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Incra a
competência para a delimitação das terras dos remanescentes das
comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e
titulações.
Conforme o artigo 2º do Decreto
4887/2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos,
para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios
de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra
relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
Em 12 de março de 2004, o Governo
Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de
Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um
conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas
respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de
cada órgão e prazos de execução. Dessas ações, a política de
regularização é atribuição do Incra.
Autodefinição
É a própria comunidade que se
autoreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela
Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas
determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto
Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004.
Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir
uma certidão sobre essa autodefinição. O processo para essa
certificação obedece norma específica desse órgão (Portaria da Fundação
Cultural Palmares nº 98, de 26/11/2007). Clique aqui para consultar a lista de comunidades certificadas.
Para acessar a política de regularização
de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma
declaração na qual se identificam enquanto comunidade remanescente de
quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de
Autoreconhecimento em nome da mesma.
Ação do Incra
Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o
Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos
territórios quilombolas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios
têm competência comum e concorrente com o poder federal para promover e
executar esses procedimentos de regularização fundiária. Para cuidar dos
processos de titulação, o Incra criou, na sua Diretoria de Ordenamento
da Estrutura Fundiária, a Coordenação Geral de Regularização de
Territórios Quilombolas (DFQ) e nas Superintendências Regionais, os
Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.
Com base na Instrução Normativa 57, do
Incra, de 20 de outubro de 2009, cabe às comunidades interessadas
encaminhar à Superintendência Regional do Incra do seu Estado uma
solicitação de abertura de procedimentos administrativos visando à
regularização de seus territórios.
Para que o Incra inicie os trabalhos em
determinada comunidade, ela deve apresentar a Certidão de Registro no
Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida
pela Fundação Cultural Palmares. A primeira parte dos trabalhos do Incra
consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do
Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território.
Uma segunda etapa é a de recepção, análise e julgamento de eventuais
contestações. Aprovado em definitivo esse relatório, o Incra publica uma
portaria de reconhecimento que declara os limites do território
quilombola.
A fase seguinte do processo
administrativo corresponde à regularização fundiária, com desintrusão de
ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de
indenização e demarcação do território. O processo culmina com a
concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo,
pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado
no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade
beneficiada.
Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ
Coordenadora-Geral
Givânia Maria da Silva
Givânia Maria da Silva
Coordenadora Substituta
Robervone Severina de Melo Pereira do Nascimento
Robervone Severina de Melo Pereira do Nascimento
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