Relogio: Vocês e o Tempo

quinta-feira, 9 de maio de 2013

AGRADECIMENTOS A TODOS

OLÁ 
SOU: NIVALDO MIGUEL ,SOU UM DOS MULTIPLICADORES DO PROJETO A COR DA CUTLURA, E TAMBÉM COORDENADOR REGIONAL PELA 12ª REGIONAL DE ENSINO EM ITABAIANA PARAIBA , VENHO AGRADECER  A CADA UM DE VOCÊS QUE ACESSAM  NOSSO BLOG; PORQUE ELE NÃO É SÓ MEU E SIM  DE VOCÊ TAMBÉM.

DEIXEM COMENTARIOS SOBRE NOSSO BLOG, SUGESTÕES, E CRITICAS. SÓ ASSIM IREMOS RENOVAR NOSSO BLOG PARA MELHOR! 

ATENCIOSAMENTE

NIVALDO MIGUEL DO NASCIMENTO NETO
FORMADOR E MULTIPLICADOR E COORDENADOR REGIONAL DO PROJETO A COR DA CULTURA PELA 12ª GERENCIA DE ITABAIANA - PB

Programa de artesanato do IASS realiza mostra de arte


Quinta-feira, 09 de maio de 2013 - 12h06

 

O “Espaço para Criar” comemora o primeiro ano de Programa, apresentando os resultados das oficinas com uma exposição de artes. A mostra que acontece, nesta quinta-feira (9), no prédio da Policlínica do Instituto de Assistência a Saúde do Servidor (IASS-PB), reúne trabalhos manuais produzidos por alunas participantes das oficinas.

São oferecidos cursos nas mais diversas modalidades como pintura em tecido, apliquê, falso richelieu, decupagem em madeira, entre outras. Criado no início do ano passado, pela Superintendência Estadual do IASS-PB, o projeto é voltado aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas com idade a partir de 60 anos.

O “Espaço para Criar” é coordenado pelo setor de psicologia do instituto. O Programa utiliza técnicas da arte-terapia que proporcionam bem estar e melhoria da qualidade de vida. As aulas acontecem em três dias da semana (segundas, terças e quartas-feiras), nos turnos da manhã e da tarde.   

Os encontros têm duração de quatro horas e acontecem em um espaço reservado especialmente para a atividade, no prédio da Superintendência Estadual, no Bairro Jardim Treze de Maio, em João Pessoa.

A equipe formada por psicólogas e assistentes sociais do IASS-PB trabalha um modelo diferenciado de assistência psicológica  utilizando  uma  abordagem interativa e de estímulo à criatividade, às habilidades psíquicas e motoras das alunas.

Nas oficinas são empregadas técnicas que valorizam o raciocínio e o potencial criativo das participantes, visando a integração e a socialização do grupo. As inscrições para a participação nas oficinas são gratuitas e os interessados, devem se dirigir ao prédio da Policlínica do IASS/IPEP-PB, situado no bairro Jardim 13 de maio. 

No ato da matrícula os candidatos devem apresentar os documentos pessoais. Para obter mais informações, aposentadas e pensionistas podem ligar para o telefone: 8799-8505 (Falar com Norma) ou na Superintendência do IASS-PB.


Casa de José Américo inicia processamento do acervo de Cordel

Casa de José Américo inicia processamento do acervo de Cordel


Terça-feira, 07 de maio de 2013 - 11h41

O projeto “Acervo Inicial de Literatura de Cordel Leandro Gomes de Barros”, desenvolvido pela Fundação Casa de José Américo, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, encontra-se no final da quarta etapa, que corresponde ao processamento técnico do acervo adquirido. O projeto tem o objetivo de formar um acervo especializado em literatura de cordel e obras literárias afins, para preservar a memória da cultura popular regional e disponibilizá-lo ao público.

Elaborado pela equipe da Biblioteca Dumerval Trigueiro Mendes e do Departamento de Pesquisa, ambos setores da Fundação Casa de José Américo, o projeto foi iniciado em julho do ano passado e está sendo desenvolvido em cinco etapas sucessivas: pesquisa, seleção, aquisição, processamento técnico e elaboração de um catálogo.

A etapa atual, que é o processamento técnico, é a parte da indexação ou identificação do assunto dos folhetos. A coordenadora do projeto e diretora da Biblioteca Dumerval Trigueiro Mendes, Nadígila Camilo, explicou que ela é realizada através da leitura textual para definir o assunto de cada folheto.  Os folhetos adquiridos se encontram em variados formatos, tanto nos tradicionais, como também, em forma de revista em quadrinhos, livros de literatura infantil, para o incentivo do hábito de leitura.

Nadígila explicou que o formato de livro é usado como instrumento pedagógico no ensino de várias disciplinas: Português, História, Geografia e outras. Acrescentou que como objeto de estudo científico, o cordel vem sendo pesquisado nas diversas áreas do conhecimento. Segundo ela, até agora já foram processados tecnicamente 3.048 folhetos e catalogados 554 autores das diversas regiões do Brasil. Foram adquiridos folhetos antigos considerados clássicos e raros e também de novos autores.

Paralelamente, a equipe de execução elabora um catálogo para divulgar todo o acervo adquirido através do projeto.  O material vai indicar uma dimensão da produção de cada cordelista. Através da realização deste projeto, a Fundação Casa de José Américo pretende recuperar os folhetos de cordel existentes e captar obras que tratam sobre o assunto, organizando-os para guarda permanente, com o objetivo de preservar, divulgar e disponibilizar para a pesquisa e estudos científicos.

O projeto recebe assessoria científica da professora e pesquisadora do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal da Paraíba, Beth Baltar, que desenvolveu um sistema de classificação baseada na semântica discursiva para indexação de folhetos de cordel, objetivando a minimização da subjetividade na recuperação da informação. O sistema está sendo aplicado na indexação dos folhetos que constituem o Acervo de Cordel.

O Acervo de Cordel é organizado na Biblioteca Durmeval Trigueiro Mendes, unidade de informação que integra a Fundação Casa de José Américo. Nadígila informou que os cordelistas podem fazer a doação de exemplares.

Leandro Gomes de Barros – A escolha do nome do projeto é uma homenagem ao cordelista paraibano Leandro Gomes de Barros, pioneiro na Literatura de Cordel, no formato impresso. No contexto da História da Cultura Nordestina, é considerado o patrono da literatura popular em verso.

Paraibano de Pombal, ele nasceu em 19 de novembro de 1865, foi o primeiro a publicar, editar e vender seus folhetos. Uma das características marcantes é que seus impressos tratam de uma grande diversidade de temas universais que abordam assuntos variados, desde a descrição da vida nordestina de sua época, reclamações sobre o governo, crítica à carestia, às guerras e ao desregramento da sociedade, sempre em tom de sátira e ironia. Leandro faleceu no Recife, no dia 4 de março de 1918.

OS CIGANOS DA NOSSA PARAIBA TERA APOIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, COMO SABEMOS OS CIGANOS FAZEM PARTE DA NOSSA AFRODECENDENCIA

Governo promove ação social voltada aos ciganos no Sertão paraibano

Terça-feira, 07 de maio de 2013 - 12h26




O Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Cultura, realiza até esta terça-feira (7) uma ação de assistência emergencial junto às comunidades ciganas da cidade de Sousa, no Sertão paraibano. As atividades contam com a presença do secretário de Estado da Cultura, Chico César, e são desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade (SEPPIR), ligada à Presidência da República. Na ocasião, serão distribuídas 524 cestas básicas a 262 famílias da região.
A entrega das cestas vai acontecer no Centro Calon de Desenvolvimento Integrado (CCDI), equipamento sociocultural de referência da cultura cigana. A ação marca a retomada das atividades do Centro que estava desativado desde 2009. Agora, a Secult passa a integrar a gestão do equipamento cultural, que vai funcionar sob gestão compartilhada entre poder público e sociedade civil, através das lideranças ciganas.
A comunidade cigana de Sousa é composta por três ranchos localizados na zona periférica da cidade, com uma população de aproximadamente 1750 ciganos. As comunidades vêm sofrendo as consequências do período de estiagem. Nesta segunda-feira (6), houve a realização de uma ação coordenada, onde se efetuou o Cadastro Único de grande parte da população. As cestas foram doadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da articulação entre SEPPIR e Secult-PB. O cadastro habilita as famílias a receberem os benefícios de diversos programas sociais advindos do Governo Federal. Efetuado o cadastro, as comunidades vão passar a receber regularmente os benefícios.
Para o secretário de Cultura, Chico César, “é de extrema importância trabalhar com o conceito de cultura cidadã, cultura como direito à cidadania. Queremos garantir o direito desses indivíduos de se expressarem como grupo, como coletivo, dentro de suas particularidades. Nesse sentido, a Secult-PB tem intensificado a sua busca em trazer a fala e a contribuição desses povos que estão à margem da nossa sociedade, a exemplo dos ciganos, dos quilombolas, dos indígenas”.
Ainda segundo Chico César, a ação “pretende garantir o atendimento dessas necessidades básicas, primordiais, para que possamos restabelecer laços de confiança para que a cultura desse povo se manifeste, transcenda o ambiente que eles vivem e preencha esse espaço com cor e calor, permeando o território paraibano com cultura”.
Santa Sara de Kali – No dia 24 de maio é realizada uma tradicional festa de celebração a Santa Sara de Kali, padroeira dos ciganos. Por conta da festividade, a Secult-PB retornará à Sousa no fim do mês, com o objetivo de participar da atividade e acompanhar as ações desenvolvidas no CCDI.

INFORME A COR DA CULTURA (Reforma da biblioteca do Espaço Cultural começa em junho)

Reforma da biblioteca do Espaço Cultural começa em junho

Terça-feira, 07 de maio de 2013 - 11h45
 
A partir do dia 2 de junho, a Biblioteca Juarez da Gama Batista será fechada ao público para dar início às obras de reforma da unidade instalada nas dependências do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa. De acordo com a presidente da Fundação Espaço Cultural (Funesc), Lu Maia, assim como outros setores, a biblioteca será colocada à disposição do consórcio formado pelas construtoras Contérmica, Compecc e Ágape, responsáveis pelo trabalho de recuperação do prédio. O Planetário também interrompeu as atividades. O funcionamento só será retomado após o término das obras.
A presidente da Funesc lembra que o Espaço Cultural passa por reformas estruturais. No caso específico da biblioteca, receberá isolamento acústico adequado, peças em granito, nova pintura, recuperação de piso e teto, instalações elétricas, sistema de ar-condicionado e nova iluminação.
Com a ordem de serviço assinada em janeiro, o Governo do Estado iniciou em fevereiro a primeira etapa da reforma do prédio do Espaço Cultural José Lins do Rego.  As obras orçadas em aproximadamente R$ 20 milhões tiveram início pelos seis auditórios localizados no mezanino 1. Carpetes, portas e estruturas de revestimento foram arrancados para receber as melhorias. O mezanino onde estão os auditórios já foi interditado para garantir a segurança de funcionários e usuários do Espaço Cultural. Outro local que já foi desmontado é a sala de dança. Interditado desde 2011, o ambiente não oferecia condições mínimas de uso e também será completamente renovado.
As principais salas de espetáculos, o Teatro Paulo Pontes e o Cine Banguê, também entraram nesta primeira etapa de obras. Aproximadamente 50 trabalhadores estão envolvidos nessa fase. De acordo com o engenheiro Alex Oliveira, a expectativa é que, nos próximos meses, mais homens sejam empregados para agilizar a reforma.
Durante este ano é importante que os frequentadores fiquem sempre atentos quanto ao funcionamento do Espaço Cultural, pois poderão ocorrer alterações de acordo com as necessidades dos serviços. A direção da Funesc vinha mantendo, até o último mês, parte de suas atividades para evitar o fechamento total do prédio. É preciso que todas as pessoas respeitem, rigorosamente, as interdições que já foram feitas e as que estão por vir, e não ultrapassem as áreas isoladas para garantir a segurança de todos.

http://static.paraiba.pb.gov.br/2013/05/EDITAL-PARA-TEXTO-DA-CONFER%C3%8ANCIA-RACIAL.pdf







DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA
ATOS DO PODER EXECUTIVO




DECRETO Nº 33.885, DE 06 DE MAIO 2013
Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2013, na cidade de João Pessoa/PB, com
o tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo”.
Parágrafo único. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
será presidida pela Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, e em sua ausência ou
impedimento, pelo Gerente Executivo de Equidade Racial (GEER) desta Secretaria.
Art. 2º Compete aos municípios convocar a etapa municipal da III Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º As Conferências de que trata o caput do Art. 2º poderão ser realizadas em
âmbito Municipal ou Regionais.
§ 2º As etapas Municipais ou Regionais da III Conferência Nacional de Promoção
da Igualdade Racial ocorrerão até 10 de julho de 2013.
Art. 3º O regimento interno da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e editado
por portaria da Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana do Estado da Paraíba.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da III Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de
Estado da Mulher e da Diversidade Humana do Estado da Paraíba.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.886 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso I, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III, da Lei
nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/946/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
25.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte Valor
10.302.5154-4734- MANUTENÇÃO DA REDE DE
HEMOCENTOS E HEMONÚCLEOS 4490 57 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá
por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
25.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte Valor
10.128.5154-4705- FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL PARA O SUS 3390 57 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de
maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.887 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso I, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei nº
9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/765/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
28.000 – SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
28.101 – SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação Natureza Fonte Valor
18.544.5180-1162- CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS 4490 58 10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá
à conta do Excesso de Arrecadação em relação aos recursos transferidos pelo Ministério de
Integração Nacional, através da Portaria nº 95, de 15 de março de 2013, de acordo com o artigo
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.888 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso
III, da Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo
SEPLAG/979/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 65.340,00 (sessenta e
cinco mil trezentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo
discriminada:
João Pessoa - Terça-feira, 2 07 de Maio de 2013 Diário Oficial
Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: wdesdiario@gmail.com
Assinatura: (83) 3218-6518
A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora
BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
GOVERNO DO ESTADO
Governador Ricardo Vieira Coutinho
Anual .................................................................................................................. R$ 400,00
Semestral ........................................................................................................... R$ 200,00
Número Atrasado .............................................................................................. R$ 3,00
José Arthur Viana Teixeira
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Fernando Antônio Moura de Lima
SUPERINTENDENTE
GOVERNO DO ESTADO
Albiege Lea Araújo Fernandes
DIRETORA DE OPERAÇÕES
Lúcio Falcão
EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL
Gilson Renato de Oliveira
DIRETOR TÉCNICO
21.000- SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
21.212- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS
Especificação Natureza Fonte Valor
18.544.5156-2460- PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS
TUBULARES
4490
83
65.340,00
TOTAL 65.340,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá
por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
21.000- SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
21.212- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS
Especificação Natureza Fonte Valor
22.663.5156-1698- ESTUDO DA VIABILIDADE ECONÔMICA
DO APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS
DE LAVRA E DE BENEFICIAMENTO DE
MINÉRIOS
3390
83
65.340,00
TOTAL 65.340,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.889 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei
nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/983/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 10.395.000,00 (dez
milhões trezentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma
abaixo discriminada:
21.000- SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
21.212- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS
Especificação Natureza Fonte Valor
18.544.5156-2460- PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
POÇOS TUBULARES
4490
83
10.395.000,00
TOTAL 10.395.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá
por conta do Excesso de Arrecadação em relação aos recursos da Portaria nº 15/2013, da União,
por intermédio do Ministério da Integração Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 18
de janeiro de 2013, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.890 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei
nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/989/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.713.594,28 (um
milhão, setecentos e treze mil, quinhentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), para
reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
35.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA
PESCA
35.204 – EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS DA
PARAÍBA
Especificação Natureza Fonte Valor
20.692.5183-4837- COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMOS BÁSICOS 3390 70 773.055,20
4590 70 940.539,08
TOTAL 1.713.594,28
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
correrão a conta do Excesso de Arrecadação, em relação aos recursos da Receita de Outros
Serviços Comerciais da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas da Paraíba –
EMPASA, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de
maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.891 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III, da Lei
nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/960/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
34.000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
34.201- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação Natureza Fonte Valor
26.782.5027-1564- RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS 4490 32 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá
por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
João Pessoa - Terça-feira, Diário Oficial 07 de Maio de 2013 3
34.000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
34.201- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação Natureza Fonte Valor
26.782.5027-1565- PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS 4490 32 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.892 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei nº
9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/904/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 511.000,00 (quinhentos
e onze mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
27.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
27.201 – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“ALICE DE ALMEIDA”
Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.5135-1814- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
DE ATENDIMENTO 4490 00 511.000,00
TOTAL 511.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá
a conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado de 31/12/2012, de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.893 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III, da Lei
nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/929/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
22.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
22.208 – FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DIFICIÊNCIA
Especificação Natureza Fonte Valor
08.122.5046-4194- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO
DE IMÓVEIS 3390 00 4.000,00
08.122.5046-4209- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS 3390 00 5.000,00
TOTAL 9.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
22.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
22.208 – FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Especificação Natureza Fonte Valor
08.122.5046-4216- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390 00 9.000,00
TOTAL 9.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.894 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III, da Lei
nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1004/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 191.000,00 (cento
noventa e um mil reais), para reforço de dotações forma abaixo discriminadas:
15.000 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
15.101 – COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Especificação Natureza Fonte Valor
06.181.5144-2434- POLICIAMENTO OSTENSIVO 4490 00 125.000,00
06.182.5144-4471- AQUISIÇÃO DE SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS
DE ADESTRAMENTO 3390 00 30.000,00
4490 00 36.000,00
TOTAL 191.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
15.000 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
15.101 – COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Especificação Natureza Fonte Valor
06.181.5144-2434- POLICIAMENTO OSTENSIVO 3390 00 191.000,00
TOTAL 191.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Decreto nº 33.895 de 06 de maio de 2013
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II,
João Pessoa - Terça-feira, 4 07 de Maio de 2013 Diário Oficial
da Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, combinado com os artigos 1° e 2º, da Lei nº 9.975, de
30 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/262/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 6.545.788,00 (seis
milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais), para reforço de
dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
06.000- MINISTÉRIO PÚBLICO
06.902- FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Especificação Natureza Fonte Valor
03.122.5046-4194- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO
DE IMÓVEIS
3390.39
70
133.447,00
03.122.5046-4209- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍ-
CULOS
3390.30
70
76.012,00
3390.39 70 27.673,00
03.122.5046-4216- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.30
70
200.436,00
3390.33 70 156.997,00
3390.36 70 234.553,00
3390.39 70 2.367.198,00
4490.52 70 697.274,00
06.902- FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Especificação Natureza Fonte Valor
03.122.5056-1211- AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS 4490.51 70 78.498,00
03.122.5056-1696- CONSTRUÇÃO DE SEDES MINISTERIAIS
4490.51
70
1.296.869,00
03.126.5046-4219- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 70 98.873,00
3390.39 70 522.735,00
4490.52 70 655.223,00
T O T A L 6.545.788,00
Art. 2º - As despesas com o Crédito Especial aberto pelo artigo anterior correrão
por conta dos Excessos de Arrecadação das Receitas de Taxa pela Prestação de Serviços Judiciais;
de Serviços de Inscrição em Concursos Públicos; e de Cessão do Direito de Operacionalização da
Folha de Pagamento de Pessoal, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/
64, na forma abaixo discriminada:
Especificação Fonte Valor
 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUDICIAIS 70 3.425.788,00
 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 70 120.000,00
 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA
DE PAGAMENTO DE PESSOAL 70 3.000.000,00
T O T A L 6.545.788,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
Ato Governamental nº 6.631 João Pessoa, 06 de maio de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar JOSÉ MANUEL DA SILVA, matrícula nº 180.038-8,
do cargo em comissão de Diretor da EEEFM DE ALCANTIL, Símbolo CDE-11, da Secretaria de
Estado da Educação.
Ato Governamental nº 6.632 João Pessoa, 06 de maio de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear MARIA ROSALBA BARBOSA, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Diretor da EEEFM DE ALCANTIL, no Município de Alcantil,
Símbolo CDE-11 da Secretaria de Estado da Educação.
SECRETARIAS DE ESTADO
PORTARIA N° 024/2013 – GS João Pessoa, 26 de Abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso
das atribuições que lhe confere o inc. IX, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei nº. 5.391/1991
e a alínea “a” do inciso XIII do Art. 3º, da Lei 8.186/2007, com objetivo de elaborar contrato de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, por tempo
determinado, nos termos da Lei Estadual n.º 5.391/91 e art. 37, IX, da Constituição Federal de
1988 c/c Lei 8.745/93, Decreto 23.927/03, bem como respeitando as disposições do Edital n.º 01/
2011/SEAD/SEDH e Lei 8.666/93, conforme abaixo:
CONTRATO PROCESSO INTERESSADO VIGÊNCIA VALOR (R$)
113/2013 0876/2013 WELLINGTON DE OLIVEIRA COUTINHO 31/12/2013 13.500,00
PORTARIA – GS/SEDH Nº. 25/2013. João Pessoa, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso
de suas atribuições, que lhe confere o art. 16, inc. VIII do Decreto nº. 9.482, de 18 de março de
1983 c/c Lei Complementar nº. 67, de 07 de julho de 2005.
RESOLVE:
I. Constituir COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, para relacionar os bens móveis
servíveis e inservíveis pertencentes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, designando
a servidora ELIESETE JÚLIA LAURENTINO, matrícula nº. 75.025-5 para compor a
presidência da referida comissão;
II. Determinar MARIA GORETH CORREIA, matrícula nº. 95.466-7 substituta
eventual da presidente, durante a ausência e impedimento da mesma;
III. Para exercerem as funções de membros da Comissão de Patrimônio ficam designados
os servidores IGOR BARBOSA DA SILVA, matrícula nº. 903.153-7, FELISBERTO MANGUEIRA,
matrícula nº. 75.715-2 e JOÃO JOSÉ SILVEIRA DE CASTRO, matrícula nº. 699.473-3;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado e vigorará pelo período de 01 (um) ano.
Cumpra-se.
Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Humano
Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL
Portaria nº. 224/2013/DEGEPOL João Pessoa, 30 de Abril de 2013.
A DELEGADA GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o que foi solicitado pela comissão sindicante;
RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 02/05/2013, o prazo
de conclusão da Sindicância Administrativa nº 023/2013/CPD, instaurada contra o servidor, Leonardo
Machado da Costa S. de Carvalho, Delegado de Polícia Civil, mat. 155.467-1, nos termos
do Art. 186 da Lei Complementar nº 85/2008.
CUMPRA-SE
Portaria nº. 225/2013/DEGEPOL João Pessoa, 30 de Abril de 2013.
A DELEGADA GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o que foi solicitado pela comissão sindicante;
RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 26/04/2013, o prazo
de conclusão da Sindicância Administrativa nº 016/2013/CPD, instaurada contra o servidor, Ewerton
de Almeida, Delegado de Polícia Civil, mat. 133.194-9, nos termos do Art. 186 da Lei Complementar
nº 85/2008.
CUMPRA-SE
CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL – CPC
COMISSÃO DE DISCIPLINA
EXTRATO DA A T A D E REUNIÃO E DELIBERAÇÃO
PAD nº. 12/2013/CPC/SESDS/PB
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelos membros ao
final subscritos, com fundamento no que preceitua o Art. 211 da Lei Complementar 85/2008,
DECIDE de forma colegiada, pela SUSPENSÃO do Processo Administrativo Disciplinar n.º
João Pessoa - Terça-feira, Diário Oficial 07 de Maio de 2013 5
12/2013/CD/CPC/SESDS/PB, instaurado em desfavor dos servidores EDILSON ARAÚJO DE
CARVALHO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 133.252-0, ALBERTO JORGE DINIZ
E SILVA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 133.195-7 e MILTON LUIZ DA SILVA,
Motorista Policial, matrícula nº 092.484-9, em razão da existência de Processo Criminal nº
200.2010.037.826-0, em tramitação na 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, procedimento
penal esteado no Inquérito Policial nº 0067/2010 lavrado na Delegacia Institucional do Departamento
de Polícia Federal/Superintendência Regional no Estado da Paraíba, verificando-se que se
trata dos mesmos fatos objeto de apuração determinada neste Processo Administrativo. O identificado
Processo Administrativo permanecerá suspenso e em arquivo cartorário da Corregedoria de
Polícia Civil, sob o controle da Divisão de Correição, até o trânsito em julgado da ação penal.
COMUNIQUE-SE AOS PROCESSADOS pelos meios e diligências disponíveis da
Administração/Subgerência de RH/SESDS e publicação no DOE e Boletim Interno da Polícia Civil.
PUBLIQUE-SE.
João Pessoa, 22 de Abril de 2013.
Polícia Militar da Paraíba
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA nº DP/0050/2013 - QCG João Pessoa/PB, 03 de maio de 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 13,
do Regulamento de Competência, aprovado pelo Decreto nº 7.505/78, considerando a necessidade
da realização de Concurso para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar, com vistas ao
suprimento de claros para o cargo de Oficial em conformidade com a Lei nº 8.443, de 28 de
dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o ATO Nº 019-CCCCFO-BM/2013, no qual o Presidente
da Comissão Coordenadora do Concurso dá publicidade ao Resultado Final do Concurso para
o Curso de Formação de Oficiais BM-2013, por opção e classificação decrescente de média, o qual
segue a ordem de aprovação no Exame Intelectual (PROCESSO SELETIVO SERIADO – PSS/
2013), realizado pela COPERVE-UFPB:
OPÇÃO BM - MASCULINO
N° Nome RG Classificação EI Média
1. ROBERTO ANDRADE DE MENEZES 2880468 1° 666,0
2. ANTONIO ANDERSON LUCENA RIBEIRO 3640529 2° 661,8
3. MICHEL FIGUEIREDO DA SILVEIRA 2668426 3° 657,6
4. EDUARDO HENRIQUE SOUZA DE AZEVEDO 3147742 4° 648,4
5. BRUNO DE ARAUJO BARROS * 3397579 6° 642,1
6. AVLANFRANCI BARBOSA MARCELINO 2927732 7° 634,7
7. EVANDRO RIBEIRO ATAIDE 3.130.174 8° 629,4
8. JULIO CESAR CRUZ DE OLIVEIRA II 2976256 9° 629,2
9. DIEGO DOS SANTOS GRASSI 2707158-8 10° 627,7
10. JYHARMESON DIEGO AZEVEDO DE SOUSA 3045174 11° 624,9
11. SUENIO SOUZA SILVA 826 14° 621,1
* Participando do concurso por determinação judicial. (PROCESSO Nº 0013431-70.2013.815.2001)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB
PORTARIA/DETRAN/DS Nº 218 João Pessoa, 30 de abrilde 2013.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º,I, da Lei
nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo
nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, e CONSIDERANDO os termos do
Parecer Coletivo nº 019/2013/AJ/PA/MI, constantes nos respectivos processos;
I–RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor, computar sete
pontos no prontuário e submeter a curso de reciclagem aos Condutores abaixo relacionados, de
acordo com a Lei nº 9.503, artigos 256, II, III, VII, 261, 259, I, 261 § 2º, 265 e 268, II, todos do
CTB-Código de Trânsito Brasileiro, c/c a Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, devendo os
infratores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação-CNH a este Órgão após o recebimento
da presente decisão:
PROCESSO NOME DO CONDUTOR REGISTRO CNH Nº AUTO Nº INFRAÇÃO PERÍODO
/SUSPENSÃO
009921/2011-3-DETRAN Antônio Martiniano da Silva 04137380070/PB 1530054-BPT Art. 244, I do CTB 01 (um) mês
011424/2011-7-DETRAN Fábio Alves Mangueira 04133570910/PB 1534432-BPT Art. 244, I do CTB 01 (um) mês
010225/2011-4-DETRAN Jonathas Vieira da Silva 04693759282/PB 1549855-BPT Art. 244, I do CTB 01 (um) mês
009924/2011-7-DETRAN Maurilio da Silva Alves 04776962572/PB 1533690-BPT Art. 244, I do CTB 01 (um) mês
011411/2011-0-DETRAN Otoniel Faustino de Oliveira 01533186287/PB 1535927-BPT Art. 170 do CTB 01 (um) mês
011404/2011-0-DETRAN Wellington Leonardo da Silva Pontes 01096788286/PB 1593129-BPT Art. 244, I do CTB 01 (um) mês
II –Encaminhe-se à Comissão Instauradora de Processos Administrativos e Notificações
aos Condutores Infratores, para conhecimento e adoção dos procedimentos de estilo.
OPÇÃO BM - FEMININO
N° Nome RG Classificação EI Média
1. RENATA ABATH COUTINHO COUTO DA SILVA 3414251 1° 659,3
2. GREYCE HAYANA RIBEIRO CARNEIRO 3269483 2° 622,3
3. LAISLA FERREIRA NOGUEIRA 3191768 3° 620,7
4. JOANA CABRAL BARBOSA 2.002.006.012.501 4° 617,4
Art. 2º CONVOCAR todos os candidatos classificados, acima relacionados,
para comparecerem ao auditório do Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba -
QCCBMPB, situado na BR-230, Km 25, s/n, Jardim Veneza, João Pessoa - PB, no dia 09 de maio
de 2013 (quinta-feira), às 08h00min, munidos dos documentos elencados no subitem
14.3 do Edital, a fim de realizarem a pré-matrícula.
Art. 3º Após as formalidades, AUTORIZAR as matrículas dos aludidos candidatos
classificados no Concurso para o Curso de Formação de Oficiais BM, desde que atendam ao que
estabelecem os Itens 1 e 14 do Edital do Certame.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Publique-se e cumpra-se e o disponibilize na internet através do endereço
eletrônico (www.bombeiros.pb.gov.br).
Secretaria de Estado
da Receita
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00309/2013/CAD 18 de Março de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0233282013-2;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s)
regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não
mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram)
qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 18/03/2013.
Anexo da Portaria Nº 00309/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.145.260-4 ANA HELENA CAVALCANTE
FAUSTINO EPP
AV GENERAL EDSON RAMALHO, Nº 883 -
MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00310/2013/CAD 18 de Março de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0233902013-1, 0233302013-
0, 0233722013-3;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s)
regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não
mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram)
qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 18/03/2013.
João Pessoa - Terça-feira, 6 07 de Maio de 2013 Diário Oficial
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00239/2013/CAD 1 de Março de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0167822013-2, 0167852013-
6, 0168452013-4, 0167542013-0;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s)
regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não
mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram)
qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
Anexo da Portaria Nº 00310/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.181.348-8 RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU AV DOM MOISES COELHO, Nº 192 - TORRE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
16.132.774-5 GUTEMBERG DINIZ DE SOUZA R DUQUE DE CAXIAS, Nº 00541 - CENTRO JOAO PESSOA / PB NORMAL
16.136.437-3 JACINTA DE LOURDES ARAUJO R EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES,
Nº 466 - JARDIM SAO PAULO JOAO PESSOA / PB FONTE
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00373/2013/CAD 5 de Abril de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado
pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0241412013-4;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 00373/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.163.531-8 REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
R JOSE SERRANO NAVARRO, Nº 354 -
CASTELO BRANCO JOAO PESSOA / PB NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE
PORTARIA Nº 00390/2013/CAD 11 de Abril de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE,
usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado
pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0326122013-0,
0317862013-3, 0344792013-0;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 11/04/2013.
Inscrição
Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de
Apuração
16.135.691-5
IPS COMERCIO E
REPRESENTACOES
LTDA
R DJALMA MARINHO, Nº
583 - CATOLE
CAMPINA
GRANDE/PB NORMAL
16.115.585-5 LIGIANE CABRAL
AGUIAR
R JOAO TAVARES, Nº
00125 - CENTRO
CAMPINA
GRANDE/PB NORMAL
16.049.288-2 RITA DE CASSIA
BEZERRA LIMA ME
R ANTONIO VIEIRA DA
ROCHA, Nº 00456 -
BODOCONGO
CAMPINA
GRANDE/PB SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE BAYEUX
PORTARIA Nº 00399/2013/CAD 15 de Abril de 2013
O Coletor Estadual da C. E. DE BAYEUX, usando das atribuições que são
Anexo da Portaria Nº 00399/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.146.496-3 LUCIVANIO DOS SANTOS MELO R GUSTAVO MACIEL MONTEIRO, Nº 42 -
CENTRO BAYEUX / PB NORMAL
16.156.715-0 POLLYANNA DA SILVA AV LIBERDADE, Nº 3119 - CENTRO BAYEUX / PB SIMPLES NACIONAL
16.010.436-0 IMA ALIMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA AV LIBERDADE, Nº 03520 - CENTRO BAYEUX / PB NORMAL
16.177.440-7 AURELIO ARAUJO ALVES ME AV LIBERDADE, Nº 4075 - CENTRO BAYEUX / PB SIMPLES NACIONAL
16.085.786-4 EMPRESA SAO JOSE DE TRANSP
E TURISMO LTDA AV LIBERDADE, Nº 3096 - CENTRO BAYEUX / PB NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE PEDRAS DE FOGO
PORTARIA Nº 00398/2013/CAD 15 de Abril de 2013
O Coletor Estadual da C. E. DE PEDRAS DE FOGO, usando das atribuições
que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº
18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0342262013-3;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 15/04/2013.
Anexo da Portaria Nº 00398/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.149.220-7 SEVERINO MANOEL DA SILVA R NEYLSON VALERIO DE SOUZA, Nº 10 -
BESSA PEDRAS DE FOGO / PB SIMPLES NACIONAL
conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de
19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0306952013-8, 0318712013-
0, 0358482013-8, 0363122013-8, 0349492013-3;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa - Terça-feira, Diário Oficial 07 de Maio de 2013 7
Anexo da Portaria Nº 00239/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.186.530-5 E V DE FONTES TEOBALDO
MODAS ME
AV GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO, Nº 305 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
16.203.150-5 SALVIO BASTOS DA SILVA FILHO
04646820455 AV OLINDA, Nº 431 - TAMBAU JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
16.134.039-3 MAX COMERCIO COMBUSTIVEIS
LTDA
AV PRIMEIRO DE MAIO, Nº 00459 -
JAGUARIBE JOAO PESSOA / PB NORMAL
16.090.837-0 CASA FORTE ENGENHARIA LTDA R NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, Nº
415 - TAMBAU JOAO PESSOA / PB NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00394/2013/CAD 12 de Abril de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0349272013-7, 0330352013-
5, 0344112013-2;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s)
regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não
mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram)
qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 12/04/2013.
Anexo da Portaria Nº 00394/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.202.647-1 FELIPE MARCELO DE MELO ME R PROF CANDIDO SA ANDRADE, Nº 181 -
OITIZEIRO JOAO PESSOA / PB NORMAL
16.171.778-0 RONALDO JOSE LIRA
44701772453
R FRANCISCO DE FREITAS GUEDES, Nº 23 -
MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
16.067.488-3 AGAR BRASILEIRO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA R PROJETADA, Nº s/n - INDUSTRIAS JOAO PESSOA / PB NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00370/2013/CAD 5 de Abril de 2013
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando
das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0300452013-3, 0263812013-
8, 0281142013-4;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s)
regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não
mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram)
qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 05/04/2013.
Anexo da Portaria Nº 00370/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.174.740-0 DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS
07179254479
AV CRUZ DAS ARMAS, Nº 771 - CRUZ DAS
ARMAS JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
16.015.017-5 HELIO PEDROSA ME R NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, Nº
00978 - TAMBAU JOAO PESSOA / PB NORMAL
16.167.002-4 JAITONY DE SOUSA 01034024469 AV MIGUEL SANTA CRUZ, Nº 620 - TORRE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 00380/2013/CAD 8 de Abril de 2013
O Coletor Estadual da C. E. DE SANTA LUZIA, usando das atribuições que
são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930,
de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0100662013-3;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 08/04/2013.
Anexo da Portaria Nº 00370/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.174.740-0 DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS
07179254479
AV CRUZ DAS ARMAS, Nº 771 - CRUZ DAS
ARMAS JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
16.015.017-5 HELIO PEDROSA ME R NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, Nº
00978 - TAMBAU JOAO PESSOA / PB NORMAL
16.167.002-4 JAITONY DE SOUSA 01034024469 AV MIGUEL SANTA CRUZ, Nº 620 - TORRE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 00382/2013/CAD 8 de Abril de 2013
O Coletor Estadual da C. E. DE SANTA LUZIA , usando das atribuições que
são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de
1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;
RESOLVE:
I.RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 08/04/2013.
Anexo da Portaria Nº 00382/2013/CAD
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração
16.159.854-4 JNA CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA R ANTONIO MOISES, Nº 76 - SAO JOSE SANTA LUZIA / PB SIMPLES NACIONAL
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
Pauta da 1669ª Sessão Ordinária da Câmara Julgadora Permanente do Conselho de Recursos
Fiscais, 10 de MAIO de 2013.
I – LEITURA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
II - EXPEDIENTE:
III - JULGAMENTOS:
1. Processo nº 0329832009-9 ( Republicar )
Recurso EBG /CRF- nº 045/2013
Embargante: MAQ- LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Embargada: CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
Autuante: FERNANDO SOARES P. DA COSTA
Relator: CONS. RODRIGO ANTÔNIO ALVES ARAÚJO
2. Processo nº 1170892011-0 ( Republicar)
Recurso EBG /CRF- nº 094/2013
Embargante: MIRAMAR ALIMENTOS LTDA - EPP
Embargado: CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas
fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem
em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,
livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 01/03/2013.
João Pessoa - Terça-feira, 8 07 de Maio de 2013 Diário Oficial
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
Gabinete da Reitoria
PORTARIA/UEPB/GR/0221/2013
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso X, do Estatuto da Instituição,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento parcial do(a) servidor(a) JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
NETO, matrícula nº. 1.25259-0, lotado(a) no(a) Departamento de Computação do Centro
de Ciências e Tecnologia - CCT, para participação no Fórum Internacional para Regulação de
Dispositivos Médicos em Washington DC - EUA, pelo período de 9 dias, a contar de 20 de maio
de 2013 a 29 de maio de 2013, de acordo com o processo nº 03.113/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande - PB, 02 de maio de 2013.
Portaria nº 436/GS/SEAP/13 Em 06 de maio de 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de
1988,
RESOLVE designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
composta pelo Bel. GIOVANI GIACOMELLI DOS SANTOS, Delegado de Policia
Civil, mat. 154.902-2, a Belª. ÂNGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, Advogada, Mat.
90.822-3 e o Agente de Segurança Penitenciária BRUNO ALEXANDRE DA SILVA GURGEL,
mat. 174.467-4, para sob a Presidência do primeiro, apurar, em toda a sua extensão e com todo
o rigor, os fatos denunciados nos Processos nºs. 201300003457 e 201300003506, em desfavor
do Agente de Segurança Penitenciária PABLO EMMANUEL MAGALHÃES NUNES, matricula
nº. 163.300-7.
Publique-se
Cumpra-se
Processo nº. 201300002048
Assunto: Sindicância
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de um procedimento sindicatório misto, instaurado pelo Procurador
Geral do Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária, por meio da Portaria
Conjunta nº. 002/2013/-PGE/SEAP-PB, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 09 de março
de 2013, que objetivou apurar os fatos, em tese delituosos, narrados na reportagem do Jornalista
Rubens Nóbrega, publicado em 06.03.2013, fulcrado nas denúncias formuladas pela Advogada
Laura Berquó.
Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram
observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados.
Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário
homologa, integralmente, o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, e resolve:
1) Determinar o arquivamento deste procedimento em virtude da não comprovação
da responsabilidade dos servidores públicos nos fatos apurados, nos termos do art. 133, inciso
I da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, não impedindo a sua reabertura em caso
de fatos novos;
2) Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
João Pessoa-PB, 06 de maio de 2013.
Secretaria de Estado
da Educação
Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
Autuante: MANOEL PIRES DE M. XANDOCA
Relator: CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES
3. Processo nº 1119772008-1
Recurso EBG /CRF- nº 133/2013
Embargante: CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA
Embargada: CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
Autuantes: EDUARDO SALES COSTA / MARISE DO Ó CATÃO
Relator: CONS. RODRIGO ANTÔNIO ALVES ARAÚJO
4. Processo nº 0633012011-0
Recurso VOL /CRF- nº 131/2012
Recorrente: JOSÉ VADEILTON BATISTA DOS SANTOS
Recorrida: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Preparadora: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA
Autuantes: ANDRÉ ARRUDA / CRISTOVÃO FARIAS
Relator: CONS. RODRIGO ANTÔNIO ALVES ARAÚJO
5. Processo nº 0112472011-1
Recurso VOL /CRF- nº 120/2012
Recorrente: VOCÊ MODA CONFECÇÕES LTDA
Autuado: JOSÉ FEREIRA DAS NEVES
Representante: JOSÉ DEUSIMAR RODRIGUES JÚNIOR
Recorrida: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Preparadora: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA
Autuantes: KARINA DARIOTON PIRES / RENNÉ L. ANDRADE
Relator: CONS. FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO
6. Processo nº 0820592011-7
Recurso VOL /CRF- nº 109/2012
Recorrente: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
Recorrida: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Preparadora: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA
Autuantes: VINÍCIUS VELEZ VIANA / ANDRÉ ARRUDA
Relator: CONS. JOSÉ DE ASSIS LIMA
7. Processo nº 1042882008-5
Recurso HIE /CRF- nº 147/2012
Recorrente: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Recorrida: MANAÍRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
Autuante: HUMBERTO PAREDES ARAÚJO
Relator: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO
8. Processo nº 1284922009-4
Recurso VOL /CRF- nº 114/2011
Recorrente: CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
Recorrida: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Preparadora: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA
Autuantes: ZENILDO BEZERRA / GILBERTO DE ALMEIDA HOLANDA
Relator: CONS. FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO
9. Processo nº 0212372011-9
Recurso VOL /CRF- nº 050/2012
Recorrente: CLINICA DE UROLOGIA DR. GEORGE GUEDES S/S LTDA
Recorrida: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
Autuante: JOSÉ DE SOUSA LIMA
Relator: CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES
10. Processo nº 0145572010-0
Recurso HIE /CRF- nº 080/2012
Recorrente: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Recorrida: CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
Autuante: JOSÉ ROBERTO G. CAVALCANTI
Relator: CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES
11. Processo nº 0981242010-0
Recurso HIE /CRF- nº 115/2012
Recorrente: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Recorrida: ANTONIO ROCHA LIMA
Preparadora: COLETORIA ESTADUAL DE GUARABIRA
Autuante: SILAS RIBEIRO TORRES
Relatora: CONSª. MARIA DAS GRAÇAS D. DE OLIVEIRA LIMA
12. Processo nº 0562702010-5
Recurso VOL /CRF- nº 276/2012
Recorrente: NORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL
Recorrida: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
Autuantes: RONALDO R. MEDEIROS / WALDIR G. FERREIRA
Relator: CONSª. MARIA DAS GRAÇAS D. DE OLIVEIRA LIMA
João Pessoa, 03 de maio de 2013.
João Pessoa - Terça-feira, Diário Oficial 07 de Maio de 2013 9
EDITAIS E AVISOS
Secretaria de Estado
da Receita
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA DO 3° NÚCLEO REGIONAL
COLETORIA ESTADUAL DE UMBUZEIRO
EDITAL Nº 001/2013-CEU
Pelo presente Edital, nos termos do Artigo 698 e INCISOS, combinado com o artigo 684 do
Processo Administrativo Tributário – PAT, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de
1.997, comunicamos as firmas e as pessoas abaixo relacionadas, que a Gerência de Julgamento s de
Processos Fiscais – GEJUP, julgou NULO o Auto de Infração, Apreensão e Termo de Depósito nº
29381, datado de 10/04/2012. Informamos que a decisão só será definitiva após confirmação do
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, tendo em vista que houve interposição de Recurso de
Ofício por parte da GEJUP, assegurado nos termos do Artigo 724 do Decreto nº 18.930/97.
PAT. RAZÃO SOCIAL CCICMS/CNPJCPF
03360720121 OTILIO JOSE SOUTO MAIOR 124.193.704-49
03360720121 EDUARDO CARIRI BARBOSA 007.559.434-06
03360720121 HELIO GABRIEL BARBOSA 06.296.009/0001-78
Umbuzeiro/PB, 21 de março de 2013.
Paulo Henrique Mendes Moraes
Coletor
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA REGIONAL DO 1º NÚCLEO
COLETORIA ESTADUAL DE MAMANGUAPE
EDITAL nº 006/2013
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 698 e INCISOS, combinado com o artigo 684 e do Processo
Administrativo Tributário – PAT, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 20 de JUNHO de 1997:
Comunicamos a Vossa Senhoria que se encontra nesta Repartição Fiscal, o Termo de Infração
Continuada, ABAIXO DISCRIMINADO, lavrado contra essa firma pela Fiscalização Estadual.
Para tanto, fica Vossa Senhoria na obrigação de recolher aos cofres da Fazenda Pública Estadual,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o 5º dia útil da publicação deste EDITAL, no Diário
Oficial do Estado da Paraíba, a importância nele discriminada, através desta Coletoria, ou em igual
período, apresentar reclamação, na forma disciplinada na seção V, Capítulo II, Título I, Segundo
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930/97.
Informamos ainda, que tal débito está sujeito a correção monetária, nos termos dos Artigos 59 e
60 da Lei Nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996.
RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO Nº AUTO DE INFRAÇÃO Nº PROCESSO Nº
CARLOS PEREIRA DA SILVA 16.144.011-8 93300008.09.00000001/2012-33 0005422012-2
Mamanguape-PB., 15 de abril de 2013.
José Helder Fernandes Paiva
Coletor Estadual – Mat. 147.762-5
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DO 3º NÚCLEO
COLETORIA JUAZEIRINHOAGÊNCIA SOLEDADE
EDITAL Nº 04/2013
Pelo presente Edital, nos termos do Art 720, combinado com o Art. 698, inciso III, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e Processo
Administrativo Tributário – PAT, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997,
fica(m) NOTIFICADA(S) a(s) firma(s) abaixo relacionada(s), sediada(s) nesta circunscrição fiscal
,a comparecer a Repartição Fiscal de sua jurisdição ou Procuradoria Geral do Estado , no prazo de
72(setenta e duas) horas, contados após o 5º dia da publicação deste EDITAL, a fim de regularização
do débito e restabelecimento das transações normais com o Estado da Paraíba, sobre as
notificações abaixo especificadas
EMPRESA CPF/ I.EST. NOTIFICAÇÃO
SÃO VICENTE MINERAÇÃO 16.135.178-6 00014783/2013
Soledade, 18 de abril de 2013.
Francisco de Assis Oliveira
Coletor
SECRETARIA DO ESTADO DA RECEITA
GERENCIA REGIONAL DO 5° NÚCLEO
COLETORAIA ESTADUAL DE CAJAZEIRAS
PROCESSO Nº: 118.945.2012-2
AUTO DE INFRAÇÃO: 93300008.09.00002219/2012-22
AUTUADO: FRANCISCO FEITOZA DOS SANTOS
INSCRIÇÃO/ CNPJ/ CPF: 16.113.743-1
E D I T A L – 012/2013
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 698 e INCISOS, combinado com o artigo 684 e do
Processo Administrativo Tributário - PAT, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 20 de JUNHO de
1997, fica (m) intimada (s) a (s) firma (s) abaixo relacionada (s), a efetuar (em) o pagamento do
(s) seu (s) débito (s) para com a Fazenda Pública Estadual no prazo de 30 (trinta) dias, contados
após o 5º dia da publicação deste Edital, ou, em igual período, recorrer (em) da decisão de 1º
Instância ao Conselho de Recursos Fiscais - CRF. O não atendimento da exigência acima implicará
no lançamento dos referidos débitos na Dívida Ativa e conseqüente remessa à Assessoria Jurídica
para cobrança executiva judicial, ou execução da dívida através de Leilão Aprovado pelo Decreto
nº 18.930/97 de 20 de JUNHO de 1997.
RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃOCGC/CPF AUTO DEINFRAÇÃO PROCESSO
FRANCISCO FEITOZA DOS SANTOS 16.113.743-1 93300008.09.00002219/ 1189452012-2
2012-22
Coletoria Estadual de Cajazeiras em, 5 de maio de 20132013.
Maria Gorett Braga Bento
Coletora
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA REGIONAL DO 3º NÚCLEO
RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE
EDITAL Nº 019/2013
Pelo presente Edital, nos termos do Artigo 720, combinado com o Artigo 698, Inciso III, do
Regulamento do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – RICMS e Processo Administrativo Tributário – PAT, aprovado pelo Decreto
nº 18.930 de 19 de junho de 1997, ficam INTIMADAS as firmas abaixo relacionadas, sediadas
nesta cidade, a efetuarem o pagamento dos seus Débitos para com a Fazenda Estadual no prazo de
30 (trinta) dias, contados após o 5º dia da publicação deste Edital, ou em igual período, recorrerem
da decisão de 1ª Instância, ao Conselho de Recursos Fiscais – CRF. O não atendimento desta
exigência, implicará no lançamento dos referidos Débitos na Dívida Ativa e consequente remessa
à Procuradoria Geral do Estado, para cobrança executiva judicial.
PROCESSO RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO CPF AUTO INFRAÇÃO
1290372012-6 Ricardo Monteiro Nóbrega 16.155.941-7 2709/2012-29
1303842012-3 Ricardo Monteiro Nóbrega 16.155.941-7 T. Exclusão
1408132012-8 Romero Figueiredo Correia Lima 16.161.813-8 3129/2012-59
1408142012-2 Romero Figueiredo Correia Lima 16.161.813-8 A Judiciais
Recebedoria Rendas de C. Grande, 25 de abril de 2013
JUVENAL DE SOUZA NETO
SUBGERENTE RRCG
PORTARIA Nº. 106/PGE João Pessoa, 06 de maio de 2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 9º, inciso XI, da Lei Complementar Nº. 86, de 01 de dezembro de
2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo
Decreto Nº. 11.822, de 29 de janeiro de 1987,
RESOLVE designar a Excelentíssima Procuradora do Estado Dra. SANCHA
MARIA FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR, matrícula 173.109-
2, para exercer suas funções junto a Gerência Operacional da Procuradoria Judicial, até ulterior
deliberação.
PUBLIQUE-SE e
DÊ-SE CIÊNCIA.

INFORME ACOR DA CULTURA

Paraíba realiza Conferência de Promoção da Igualdade Racial em agosto

 
Quarta-feira, 08 de maio de 2013 - 11h56



 A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada em agosto, em João Pessoa, com o tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo”. O governador Ricardo Coutinho assinou decreto nº 33.885, publicado na edição do Diário Oficial, no último dia 6 de maio. O evento acontece entre os dias 22 e 24 de agosto e vai ser coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.
De acordo com o decreto, os municípios já devem convocar as etapas municipais das conferências, que também podem ser regionais. As etapas Municipais ou Regionais devem acontecer até 10 de julho. Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, os gestores devem começar a convocação dentro do prazo. “É importante que todos os municípios convoquem as conferências para que representantes e a sociedade possam opinar e participar de todo o processo”, disse Gilberta.
O regimento interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e editado por portaria da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.



1ª AMOSTRA CULTURAL A COR DA CULTURA EM ITABAIANA PARAIBA