Relogio: Vocês e o Tempo

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Fernanda A. D. Pinheiro 6 Fabião Preto Courá... FABIÃO PRETO COURÁ:


Sociabilidades e Identidades em Mariana, século XVIII
Fernanda Aparecida Domingos Pinheiro
RESUMO: 
Entre os confrades reunidos na Irmandade de N. S. do Rosário de um próspero núcleo urbano das Minas Setecentistas, Mariana, – encontrava-se Fabião Fernandes da Silva, destacado líder dessa associação de “homens pretos”. Partindo do reconhecimento de sua importância no interior da Capela Nova do Rosário, debrucei-me sobre a trajetória desse africano escravizado no Brasil. Localizei e examinei diversos documentos espalhados nos arquivos marianenses e, ao final da empreitada, obtive a reconstituição de uma pequena biografia. Através dela observei que o personagem identificou a si mesmo e/ou foi identificado por outros, de diversos modos, em diferentes ocasiões. Diante desta constatação, passo às reflexões sobre os possíveis modos de operacionalidade das diferentes identidades, em vista dos recursos disponíveis para integrar-se à sociedade colonial.
Palavras-Chave: Identidades. Procedência africana. Sociabilidade. Irmandade do Rosário.
ABSTRACT: Fabião Fernandes da Silva was an important leader of the black brotherhood of Nossa Senhora do Rosário (Our Lady of the Rosary) in Mariana, a prosperous city in eighteenth-century Minas Gerais. Taking the recognition of his important role in the New Rosário Chapel as my starting point, I have studied documents related to his association with this confraternity and other aspects of his life deposited in different archives in Mariana and produced a brief reconstruction ofhis life story . In terms of his “ethnic identity”, he was identified by others and identified himself in different ways, according to the situation. I go on to reflect on the efficacy of these different identities, in light of the resources available for becoming an integral part of colonial society
Keywords: Identities. African origin. Sociability. Rosário brotherhood.
Nas duas últimas décadas, as muitas e diferentes identidades de origem africana têm despertado grande atenção dos historiadores. O papel da identidade passa a ser apreendido como uma importante chave para a compreensão das experiências dos sujeitos que vivenciaram a escravidão. Trata-se de um movimento que se distingue do debate acerca das influências resultantes de uma matriz africana “original” ou das possibilidades de “crioulização” das mesmas. O que se procura é evidenciar a heterogeneidade daqueles que cruzaram o Atlântico e foram submetidos ao cativeiro no Novo Mundo e como o uso dos seus legados permitiram a
 Mestra em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Doutoranda em História pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
E-mail: fe_domingospinheiro@hotmail.com
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constituição de trajetórias individuais, bem como de grupos particulares, muito informando sobre os seus modos de inserção social no sistema escravista e/ou de sua negação.
Indiscutivelmente, os africanos que na América Portuguesa desembarcaram receberam/apropriaram/reconstruíram e reproduziram diferentes identidades.1 Além daquelas identidades relacionadas à sua condição social, quero aqui discutir as que marcavam sua procedência em territórios do continente africano. Poderia um mesmo indivíduo apresentar diferentes identidades reconhecidas pelo tráfico? Em quais ocasiões elas eram empregadas? Como tais africanos operacionalizavam essas muitas identidades? Para lançar luz sobre tais questões proponho a análise da trajetória de vida de um courano, Fabião Fernandes da Silva.
Cabe antes esclarecer que essa é uma identidade que remonta a um lugar específico, um território situado na Costa da Mina, África Ocidental. Portanto, a nomenclatura coura/courano evoca uma procedência reconhecida e consolidada no contexto da diáspora africana, o que não significa representar, concomitantemente, um grupo étnico, pois a documentação colonial não possibilita “qualquer interpretação „continuísta‟ do ponto de vista da cultura” (SOARES, 2007, p. 71).
Sobre a “terra de Courá”, temos poucas e imprecisas informações. Segundo Pierre Verger, os couranos eram “pessoas conhecidas sob o nome de Curamo, nome dado à lagoa das proximidades de Lagos”, ou Onim, porto no litoral da atual Nigéria. Este africanista definiu tais pretos como inimigos do Rei de Daomé e fez menção a um documento datado de 1767 que divulgava uma invasão de “coiranos” a Ajudá (VERGER, 1987, p. 207). Luiz Mott foi quem primeiro anunciou a presença desses africanos em Minas Gerais ao pesquisar sobre a Dança de Tunda, “um ritual religioso dedicado ao deus da nação Courá, praticado no Arraial de Paracatu”, que teria sido desmobilizado por um batalhão de capitães-do-mato em 1747 – dos vinte participantes indiciados, nove eram couranos (MOTT, 1988).
Mott escreveu ainda a mais extraordinária biografia de uma alforriada do século XVIII, a courana, ex-prostituta e beata, Rosa Egipcíaca. A liderança espiritual dessa africana foi evocada em várias vilas e arraiais da capitania mineira e no Rio de Janeiro; causou grande
1 Para melhor compreensão dessas diferentes dinâmicas identitárias confira: BARTH, Fredrik. “Os Grupos Étnicos e suas Fronteiras.” In ______: O Guru, o iniciador e outras variações antropológicas. (org. Tomke Lask). Rio de Janeiro: ContraCapa, 2000. p. 25-67; COHEN, Abner. O homem bidimensional. A antropologia do poder e o simbolismo em sociedades complexas. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978; CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil. Mito – história – etnicidade. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1987; MINTZ, Sidney; PRICE, Richard. O nascimento da cultura afro-americana: uma perspectiva antropológica. Tradução Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Pallas/Universidade Cândido Mendes, 2003; SLENES, Robert. “Malungu ngoma vem! A África coberta e Descoberta no Brasil”. Revista da USP. São Paulo, n. 12, dez.-jan.-fev., 1991/1992, p. 5-24.
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escândalo e, não raramente, veneração (MOTT, 1992). Por assim se defrontar com a “nação Courá” nos documentos setecentistas, Mott enfrentou o problema de localizar a região de origem desses seus representantes. Após conjeturar várias possibilidades, amparou-se na obra de Verger e confirmou que “os courana vieram mesmo dos arredores do lago Curamo, situado entre Lagos ao sul e o porto de Judá ao norte” (MOTT, 1988, p. 103).
Só recentemente, Mariza de Carvalho Soares, após anos de investigação buscando vestígios dispersos em muitos autores e incluindo uma cuidadosa pesquisa cartográfica, construiu o argumento de que os couranos teriam vindo de uma região distante da beira-mar. De fato, a historiadora, diferentemente de outros especialistas, recuou para o início do século XVIII, o estudo sobre o contato entre os portos do litoral da Baía de Benim e os mercados de escravos do interior.2 Essa relação comercial foi estimulada por haver, naquele período, uma grande demanda de escravos para abastecer as recém descobertas minas de ouro em Minas Gerais. Mais especificamente, conforme Soares, os couranos vieram de uma localidade chamada Aledjo Koura, ao norte de Bassila e próxima às nascentes do rio Mono, situada no atual Togo. A autora ainda conjectura o percurso da suposta rota terrestre que ligava esse interior aos portos do litoral onde os couranos foram embarcados: Ajudá e Jaquem (SOARES, 2007).
Saindo de algum desses portos da baía do Benim, a rota atlântica tinha como destino final as cidades do Recife, de Salvador e do Rio de Janeiro. Do nordeste, os escravos percorriam o caminho do sertão, ao longo do curso do rio São Francisco até o encontro com o rio das Velhas, de onde se seguia e se chegava às minas de ouro do interior da colônia americana. Esse percurso era conhecido como o Caminho dos Currais do Sertão e possuía diversos atalhos e desvios (ANDREONI, 1967).
A fim de evitar os riscos desse trajeto, a alternativa era prolongar a rota marítima e, com isso, os escravos que haviam chegado em Pernambuco e na Bahia eram novamente colocados em navios negreiros e conduzidos até o Rio de Janeiro. Passando por essa cidade, ainda por mar ou por terra, os traficados seguiam até Paraty, na abertura do “Caminho Novo” através do qual chegavam à Comarca do Rio das Velhas e do Rio das Mortes. Essa viagem durava, em média, 45 dias e embora tenha sido concluído apenas em 1725, por ele já se fazia o comércio e o transporte de carregamentos desde o início da povoação
2 O comércio regular de escravos entre o interior e o litoral da Costa da Mina é melhor conhecido e discutido na historiografia a partir de 1730, quando o Daomé, depois de conquistar os reinos de Alada e Hueda (no litoral) se voltaria contra Oió (no interior). A imposição dessa cronologia se deve a associação que se faz entre escravização e guerras, necessárias para abastecer o mercado com mercadoria humana. Cf. LAW, Robin. The Slave Coast of West Africa, 1550-1750: the impact of the Atlantic Slave Trade on an African Society. Oxford: Claredon Press, 1991.
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nas minas. Sem dúvida, dos caminhos terrestres que ligava à zona de extração aurífera ao litoral, este era o que apresentava melhores condições, por ser uma estrada mais larga e mais frequentada (VENÂNCIO, 2000, p. 111-123; SOARES, 1998).
De um modo ou de outro, a capitania de Minas Gerais era constantemente abastecida de pretos novos, dos quais muitos eram couranos e se fixaram em Mariana, sobretudo na primeira metade do século do ouro.3 E isso foi o que sucedeu com o personagem deste artigo. Fabião atravessou o Atlântico quando ainda era um “moleque”. Chegando ao Rio de Janeiro, foi comprado por um importante dono de escravos e de lavras de Mariana.4 Com ele, Fabião seguiu viagem pelo interior da Colônia, tendo aquela localidade como seu destino final, provavelmente, na década de 1730. Estando nela estabelecido, não demorou a se matricular na Irmandade de Nossa Senhora do Rosário5, mas só assinou o seu termo de irmão – onde fora identificado como courano – algum tempo depois, em dezembro de 17506, ano em que faleceu José Fernandes da Silva, o sobredito seu senhor.7
De todos os escravos desse rico homem branco, Fabião, que então tinha 28 anos, e mais outros três africanos foram favorecidos, conforme a vontade senhorial registrada em testamento. Ele recebeu uma véstia de seda
3 A periodicidade do tráfico de couranos para essa região das Minas Gerais é uma estimativa conjecturada a partir do exame dos registros paroquiais. Cf. PINHEIRO, Fernanda Aparecida Domingos. Confrades dos Rosário: sociabilidade e identidade étnica em Mariana – Minas Gerais (1745-1820). Dissertação de Mestrado. Instituto de Ciências Humanas e Filosofia. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2006.
4 Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana (AEAM) – Testamentaria de José Fernandes da Silva nº 719: anexos da prestação de contas.
5 Nessa irmandade marianense se matricularam, majoritariamente, os africanos procedentes da Costa da Mina, sendo em seus assentos de entrada identificados de diversas maneiras: minas, ladas, tibus, cobus, sabarus, couranos, etc. Apesar dessa supremacia numérica, nessa associação religiosa havia também escravos e libertos provenientes da África Centro- Ocidental – os angolas, benguelas, rebolos, congos. Além da presença constante de crioulos. Apesar da inexistência de restrições imposta a determinados grupos, cabe aqui destacar que a supremacia numérica daquele primeiro (os da Costa da Mina) foi constante ao longo de todo o século XVIII, sendo seus representantes os principais líderes, ocupando, com grande frequência, os lugares da Mesa diretora. Quanto aos crioulos, observa-se em suas matrículas uma estreita relação com os irmãos africanos: geralmente eram seus filhos ou escravos. Para maior detalhes quanto ao perfil dos confrades e dos mesários da Irmandade de N. S. do Rosário dos Homens Pretos de Mariana veja PINHEIRO, Fernanda. Op. cit. 2006.
6 AEAM - Livro de Assentos de Entrada da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-28, fl. 01 (25/12/1750).
7 José Fernandes da Silva era um destacado senhor de escravos e proprietário de vários “buracos e águas de minerar” em Mariana. Serviu como oficial branco da Irmandade de N. S. do Rosário e assim representou essa associação fraternal em um litígio que esta moveu contra o ermitão Matias Teixeira de Souza. AEAM - Testamentaria de José Fernandes da Silva nº 719, fl. 09v, 16v. AEAM - Querela apresentada pelo Rosário dos pretos contra Matias Teixeira de Souza, Armário 15, Pasta 4062, Auto 1742.
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encarnada e o benefício de ser coartado, ou seja, podia comprar a liberdade em prazo determinado no valor de 250 mil réis. Segundo a justificação contida nesse documento – no qual também foi registrada sua identidade étnica –, tal concessão resultou da assistência que prestara ao seu senhor quando moribundo, ministrando-lhe sangrias a fim de aliviar-lhe o sofrimento.8 Daí conclui-se que ainda recém chegado às minas e bastante jovem, Fabião teria sido direcionado a aprender um ofício – o de barbeiro e sangrador.
Em 8 de abril de 1752, com brevidade e no exato ano em que foi coroado o Rei do Rosário, Fabião quitou e recebeu a sua alforria.9 Em sua “Escritura de Alforria e Liberdade” registrada em Livro de Notas do Tabelião consta a confirmação das condições de sua concessão, a confissão da completa satisfação da quantia pela qual fora coartado em testamento e a confirmação de seu grupo étnico - courano. Como se não bastasse a rapidez com que quitou o valor de sua liberdade, imediatamente após essa conquista, corridos apenas 22 dias, ele – então reconhecido como natural da Costa da Mina – e Joana Rabelo da Costa se casaram na Igreja Catedral, às 4 horas da tarde, convidando como testemunhas João da Costa Azevedo e Domingos Pinto Pena.10 O primeiro era o testamenteiro do ex-senhor de Fabião (e que havia assinado sua carta de alforria) e ambos eram homens brancos que serviram, respectivamente, às Mesas diretoras das Irmandades de Santa Efigênia e de São Benedito11, situadas no interior da Capela Nova do Rosário, tal como a irmandade que lhe atribuiu o nome.
Com certeza, a presença desses oficiais brancos no matrimônio de Fabião Fernandes da Silva deve-se ao papel proeminente que este africano desempenhava dentro da Capela dos homens de cor e, consequentemente, à sua representatividade entre os demais confrades e mesmo diante da sociedade marianense. É impressionante a regularidade de sua presença na Mesa diretora da Irmandade do Rosário, por 21 vezes, o
8 AEAM - Testamentaria de José Fernandes da Silva, nº 719, fl. 09v, 16v. No testamento e inventário de José Fernandes da Silva foram arrolados 25 escravos (todos homens africanos), entre eles, Antônio Cobu e Antônio Toco Lada, que receberam alforria gratuita, e também o Fabião e o preto Luís (outro courano irmão do Rosário), que foram coartados. AEAM - Livro de Assentos de entrada da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-28: Matrícula de Luís Fernandes da Silva, fl. 13 (27/05/1753).
9 Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana (AHCSM)- Livro de Notas, 1º Ofício, 72, fl. 12 (08/04/1752).
10 AEAM - Livro de Registros de Casamento, O-27, fl. 100.
11 AHCSM - Livro de Notas, 1º Ofício, 71: Escritura de dívida e obrigação que fazem os administradores das Irmandades de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Efigênia dos pretos desta cidade a José Pereira dos Santos, fl. 131-131v (24/01/1752); Livro de Notas, 1º Ofício, 79: Escritura de obrigação que fazem os oficiais de nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Efigênia dos pretos desta cidade a Sebastião Martins da Costa e este àqueles, fl. 142-142v (02/05/1757).
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que o destacaria dos demais.12 Em algumas ocasiões, ocupou funções de grande credibilidade, como a de tesoureiro da fábrica e a procurador geral, cargos dificilmente ocupados pelos confrades “pretos”, ainda que libertos. Isso porque tais indivíduos só raramente dispunham dos requisitos necessários para o seu exercício: letramento, situação econômica capaz de socorrer a irmandade em casos de renda insuficiente, e personalidade jurídica. Desfrutando de tais condições, Fabião foi dos pouquíssimos africanos que desempenharam tais responsabilidades, frequentemente atribuídas aos ditos “oficiais brancos”.
Talvez por influência ou exemplo de seu marido, Joana, forra mina, tornou-se irmã do Rosário em 1754, do mesmo modo que outros quatro escravos do casal, ali se matricularam em datas diversas: Teresa Fernandes, mina (1758); Sebastião, crioulo (1768); Ambrósio, angola (1769); e o mulatinho Luís Antônio, “por ordem de seu Senhor” (1786).13 Na Irmandade de São Benedito, igualmente se filiaram os ditos cônjuges (Fabião em 1751 e Joana em 1757, como “irmã antiga”), além de Maurícia, crioula (1768), propriedade dos mesmos senhores agora tornados também confrades.14 Ainda relatando sobre essa destacada participação de Fabião no interior da Capela nova do Rosário, vale ressaltar que nos termos das matrículas dos seus escravos, bem como nos das atas de eleição da Mesa da Irmandade de igual invocação não foi registrada nenhuma referência à sua origem – etnicidade e/ou procedência. Seu nome completo era indicado sem outro complemento que auxiliasse o seu reconhecimento, sendo ele, provavelmente, conhecido por todo o corpo de fiéis.
Tamanha distinção no interior da capela construída pelos homens pretos foi possibilitada pelo considerável patrimônio que Fabião Fernandes da
12 AEAM - Livro de Termos e Atas da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-27, fl. 11v-12 (1752 - rei); fl. 16v-17 (1754 - irmão de Mesa); fl. 17v-18 (1755 - irmão de Mesa); fl. 18v-19 (1756 - irmão de Mesa); fl. 20v-21 (1757 - irmão de Mesa); fl. 23-23v (1758 - irmão de Mesa); fl. 24v-25 (1760 - irmão de Mesa); fl. 25v-26 (1761 - irmão de Mesa); fl. 26v-27 (1762 - irmão de Mesa); fl. 29v-31v (1765 - irmão de Mesa); fl. 33v-34 (1766 - tesoureiro da fábrica); fl. 36-37 (1767 - procurador geral); fl. 41-41v (1768 - procurador geral e irmão de Mesa); fl. 42v-43 (1769 - procurador geral e irmão de Mesa); fl. 61v-62v (1782 - irmão de Mesa); fl. 64v-65 (1783 - irmão de Mesa); fl. 65v-66v (1784 - procurador geral); fl. 67v-68v (1785 - procurador geral); fl. 71-72 (1786 - procurador geral). Em abril de 1769, Fabião Fernandes da Silva, enquanto procurador geral do Rosário, propôs aos demais oficiais a redação de um novo Compromisso que seria remetido a Portugal com o objetivo de ser aprovado pela Mesa de Consciência e Ordens. AEAM - Livro de Termos e Atas da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-27: Termo para se fazer novo Compromisso, fl. 43v.
13 AEAM - Livro de Assentos de Entrada da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-28: Matrícula de Joana Rabelo da Costa, fl. 20v (06/01/1754); Matrícula de Teresa Fernandes, „mina‟, fl. 38 (02/11/1758); Matrícula de Sebastião, crioulo, fl. 56 (06/01/1768); Matrícula de Ambrósio, angola, fl. 61 (03/01/1769); Matrícula de Luís Antônio Fernandes da Silva, fl. 77 (07/07/1786).
14 AEAM - Livro de Assentos de Entrada da Irmandade de São Benedito de Mariana, P-20: Matrícula de Fabião Fernandes, fl. 41 (10/01/1751); Matrícula de Joana Rabelo, fl. 08v (01/09/1757); Matrícula de Maurícia, crioula, fl. 48 (10/01/1768).
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Silva e sua esposa amealharam. Ao ditar seu testamento, em 1785,15 Joana afirmou possuírem no Monsus (rua na sede da cidade) duas moradas, sete escravos, além de vários móveis e trastes de casa.16 Nessa ocasião foram arrolados como escravos do casal Sebastião Crioulo, Maria Mina, Alexandre Mina, Teresa Mina, Inácio Mina, Maurícia Crioula e Luís Antônio, mulatinho. Além desses, Fabião Fernandes da Silva e Joana Rabelo da Costa tinham sido senhores de uma preta mina chamada Rosa, que alforriaram, em 1762, por coartação no valor de duas libras e uma quarta de ouro. Marido e mulher também se serviram de outros escravos que já haviam morrido antes de 1785: Francisco faleceu, confessado e ungido, em 1775; Antônio morreu com o sacramento da confissão em 1771; Maria, inocente, pereceu em 1779; e Ambrósio (também irmão do Rosário) faleceu em 1783, com os sacramentos da penitência e extrema-unção. Outros dois escravos que foram relacionados entre os bens da testadora faleceram no mesmo ano que ela, em 1791: Maurícia (irmã de São Benedito), com todos os sacramentos, e Inácia, mina, que recebeu a penitência e a extrema-unção. Todos esses escravos foram sepultados na Capela Nova do Rosário, bem como a sobredita senhora. Em seus assentos de óbitos, frequentemente o nome do senhor, Fabião Fernandes da Silva, não foi acompanhado de expressões designativas e, pouquíssimas vezes, foi seguido pelo termo preto forro.
Nessa condição, a obtenção de todos esses bens, por certo, derivou do esforço e diligência de seus proprietários. O barbeiro e sangrador Fabião sabidamente complementou seu orçamento executando outras atividades que lhe renderam algum capital. Com proeza e a pedido do já mencionado testamenteiro de seu patrono, ele administrou por seis anos e meio uma lavra e a escravaria pertencentes à dita testamentária. De fato, em petição escrita de próprio punho e letra, anexada a tal prestação de contas dos bens deixados por José Fernandes da Silva, Fabião se intitulou preto forro e exigiu que o dito testamenteiro lhe satisfizesse da porção contratada pelo seu trabalho – 25 oitavas anuais.17 Por conseguinte, através da sua qualificação ocupacional e de outras atividades adaptadas ao mercado
15 AHCSM - Livro de Registros de Testamentos, 1º Ofício, 41, fl. 153v-155 (data de feitura: 30/11/1785; data de abertura: 25/12/1791). Joana Rabelo da Costa fez seu testamento quando ainda estava “com saúde e de pé”, e faleceu somente no dia 25 de dezembro de 1791, sendo então acompanhada, encomendada e sepultada na Capela de Nossa Senhora do Rosário de Mariana. Obs.: o seu registro de óbito foi datado com o atraso de 1 dia. AEAM - Livro de Registro de Óbitos, Q-18, fl. 64v.
16 AHCSM - Livros de Notas, 1º Ofício, 82: Escritura de Alforria de Rosa mina, outorgada pelos pretos forros Fabião Fernandes da Silva e Joana Rabelo da Costa, fl. 179v-180 (21/05/1762); AEAM - Livro de Registros de Óbito, Q-16: Óbito de Francisco, fl. 52v (17/08/1775); Óbito de Antônio, fl. 141v (14/05/1771); Livro de Registros de Óbito, Q-17: Óbito de Maria inocente, fl. 18 (03/05/1779); Óbito de Ambrósio, fl. 72v (25/12/1783); Livro de Registros de Óbito, Q-18: Óbito de Maurícia, fl. 58v (20/06/1791); Óbito de Inácia mina, fl. 58v (03/08/1791).
17 AEAM - Testamentaria de José Fernandes da Silva, nº 719, fl. 421-421v (31/09/1769).
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local, o liberto courano organizou-se financeiramente. 18Este fator, aliado ao seu conhecimento da escrita, ajuda a explicar o acesso frequente que ele teve à gerência confrarial.
Em decorrência de tudo que já foi exposto e, sobretudo, do seu poder de comando junto à irmandade do Rosário, Fabião Fernandes da Silva teceu uma vasta rede de relações com os demais confrades e administradores das confrarias dos homens de cor, na cidade de Mariana. De fato, ele testemunhou o registro dos testamentos e se responsabilizou pela execução dos legados de alguns confrades, como os do capitão Pedro Rodrigues da Costa19 e de Diogo de Souza Coelho,20 ambos pretos minas. Testemunhou na inquirição do processo matrimonial de Félix da Costa Chaves, também
18 O desempenho de tais atividades econômicas teria, portanto, facultado a conquista do dinheiro necessário para a quitação de sua alforria, assim como, para a compra de todos os bens adquiridos pelo casal.
19 Pedro Rodrigues da Costa era confrade e importante oficial do Rosário, eleito juiz, procurador geral e irmão de Mesa ao longo das décadas de 1740, 1750, 1760, 1770 e 1780. Este preto mina, morador na Rua Nova, possuía um escravo, Antônio courano, admitido como irmão do Rosário em 1770 (ano em que o dito seu proprietário recebeu a patente de capitão). Pouco tempo depois de sua entrada na Irmandade, aos 7 de setembro de 1774, foi registrado o óbito de Antônio. E o capitão Pedro Rodrigues da Costa faleceu no dia 21 de fevereiro de 1788, deixando inscritas as suas últimas vontades em seu solene testamento. Assim, a Irmandade de N. S. do Rosário foi favorecida com a seguinte esmola: 1 caixa de guerra, 2 alabardas (arma de fogo) e 6 oitavas de ouro. AEAM – Livro de Assentos de Entrada da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-28: Matrícula de Pedro Rodrigues da Costa, fl. 06 (30/05/1753); Matrícula de Antônio, fl. 61 (03/01/1770); Livro de Termos e Atas da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-27: Ata de eleição na qual foi registrado Pedro Rodrigues da Costa em 1749, fl. 04v-05 (juiz); 1754, fl. 16v-17 (irmão de Mesa); 1755, fl. 17v-18 (irmão de Mesa); 1756, fl. 18v-19 (irmão de Mesa); 1757, fl. 20v-21 (irmão de Mesa); 1758, fl. 23-23v (irmão de Mesa); 1760, fl. 24v-25 (irmão de Mesa); 1761, fl. 25v-26 (juiz); 1762, fl. 26v-27 (irmão de Mesa); 1763, fl. 27-27v (irmão de Mesa); 1764, fl. 28-28v (irmão de Mesa); 1765, fl. 29v-31v (irmão de Mesa); 1766, fl. 33v-34 (irmão de Mesa); 1767, fl. 36-37 (irmão de Mesa); 1782, fl. 61v-62v (procurador geral e irmão de Mesa); 1783, fl. 64v-65 (procurador geral); 1786, fl. 71-72 (irmão de Mesa); 1787, fl. 73-73v (irmão de Mesa); Termo de aprovação do procurador, o capitão Pedro Rodrigues da Costa, fl. 51-51v (15/01/1775); Livro de Registros de Óbito, Q-16: Óbito de Antônio, escravo do capitão Pedro Rodrigues da Costa, fl. 44; AHCSM – Livro de Registros de Testamentos, 1º Ofício, nº 66, fl. 177-179v (data de feitura: 16/11/1785; data de abertura: 21/02/1788); Inventário do capitão Pedro Rodrigues da Costa, 1º Ofício, Caixa 115, Auto 2380 (data de abertura: 26/05/1789; data de conclusão: documento incompleto). Cabe ainda salientar que os testamenteiros nomeados em testamento recusaram tal encargo em vista das dificuldades previstas para o pagamento de todos os credores, sendo parcos os bens deixados pelo testador e avantajadas as dívidas acumuladas. A insignificante soma deixada como prêmio para aquele que se ocupasse dessa função não os encorajou.
20 Fabião Fernandes da Silva testemunhou os papéis de corte que Diogo de Souza Coelho, acamado e agonizante, outorgou a três de seus escravos - uma família: pai, mãe e filho. AHCSM - Inventário de Diogo de Souza Coelho, 1º Ofício, Caixa 103, Auto 2141 (tem testamento – data de abertura: 28/02/1774; data de conclusão: 23/01/1779); AEAM - Livro de Assentos de Entrada da Irmandade de N. S. do Rosário de Mariana, P-28, fl. 27 (26/12/1754).
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courano, e Ana Teixeira, preta mina, quando declarou ser natural da Costa da Mina Coura e compadre dessa liberta.21 O nome de Fabião, dessa vez não identificado por sua naturalidade/etnicidade/cor, também consta num registro de óbito, no qual demonstrou preocupação com João, um “inocente enjeitado” que mandou sepultar, “por esmola” que deu, na Catedral da Sé.22 Outro ato de “benevolência” foi registrado na carta de alforria de Izabel, que obteve a liberdade em troca de um escravo oferecido por seu padrinho, o mesmo Fabião Fernandes da Silva, em cuja escritura não foi designado por nenhum outro modo.23
Resumidamente, Fabião representou diferentes papeis ao longo de sua vida – foi escravo, senhor de escravos, confrade e administrador do Rosário e de S. Benedito, barbeiro e sangrador, administrador de lavras de minerar, testamenteiro e testemunha de diferentes processos, padrinho e compadre de outros africanos escravizados e libertos, e de seus descendentes. Todas essas representações sociais constituem sua trajetória que, apesar das várias lacunas, pode ser reconstituída através da localização de muitas fontes de diferentes naturezas: matrículas, atas de eleição e termos da Mesa de Direção da Irmandade de N. S. do Rosário, matrículas da Irmandade de S. Benedito, cartas de alforria, assentos de batismos casamentos e óbitos, processo matrimonial, testamentos e inventários.
Com a investigação desse corpus documental (inicialmente visando analisar as experiências vivenciadas por um importante confrade do Rosário) observei que Fabião identificou-se e/ou foi identificado de diversos modos, em diferentes ocasiões: ora como “preto”, ora como “natural da Costa da Mina”, ora de “nação Courana”, ora “natural da Costa da Mina Coura” e, por fim, em alguns registros, nenhuma designação de origem acompanhava seu nome. Verifiquei que a procedência mais específica de Fabião – nação courana – foi invocada na sua matrícula no Rosário, na sua alforria, no inventário de seu senhor e na inquirição do processo matrimonial de Félix da Costa Chaves e Ana Teixeira. Somente no assento de seu casamento foi registrado seu grupo de procedência mais extenso – “natural da Costa da Mina” – termo mais abrangente. No testamento de sua esposa e em alguns assentos paroquiais dos escravos de Fabião, uma identidade ainda mais abrangente – sua cor (preto) e a condição social (forro) – foi ressaltada, enquanto que, em outros registros paroquiais, todas essas informações foram omitidas. Igualmente, nas matrículas de seus escravos nas irmandades, o nome de Fabião não foi acompanhado por nenhuma designação de origem ou nação.
Esse quadro sugere a existência de diferentes “níveis identitários”. Em algumas ocasiões, a indicação da procedência mais específica era
21 AEAM – Processo Matrimonial de Félix da Costa Chaves e Ana Teixeira, Armário 02, Pasta 223, Registro 2228 (data inicial: 21/07/1757; data final: 28/07/1757).
22 AEAM – Livro de Registros de Óbito, Q-15, fl. 50v (01/10/1762).
23 AHCSM – Livro de Notas, 1º Ofício, 84, fl. 35-35v (02/05/1764).
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importante para diferenciar o indivíduo dos demais contemporâneos. Essa é a situação, por exemplo, da Irmandade do Rosário, onde existia, ao menos durante o século XVIII, uma enorme concentração de indivíduos vindos da Costa da Mina. A necessidade de identificação entre os demais escravos de José Fernandes da Silva poderia ter levado a uma melhor caracterização de Fabião no inventário do falecido senhor e, da mesma forma, na sua alforria. Em ambos os documentos, Fabião foi igualmente identificado como homem de nação Courana, o que demonstra uma relação direta entre tais registros. Mais tarde, ao se tornar um senhor de escravos, a designação mais comum de Fabião foi a de preto forro, assim como vários outros libertos que se tornaram proprietários de africanos e de seus descendentes. Mas, considero surpreendente a ausência, em alguns documentos, de qualquer designação que marcasse o lugar social desse indivíduo – procedência, etnicidade, cor e status jurídico. Essa omissão só é facilmente compreendida no caso dos assentos de matrícula dos seus escravos nas irmandades da Capela do Rosário, visto que nesse espaço, Fabião era por demais conhecido.
Diante da constatação de tais ocorrências, é pertinente perguntar: qual a lógica ou quais as lógicas de identificação eram empregadas nesse período? Em quais situações o indivíduo se identificava e em quais outras ele era identificado pelas autoridades coloniais? Como se dava o processo de apropriação de identidades impostas aos traficados? Será o desaparecimento (ou esquecimento) da procedência de Fabião um indício de uma possível mobilidade social desse courano que desfrutou de uma ascensão econômica e de grande prestígio confrarial? Essas respostas só poderão ser devidamente enfrentadas após a realização de uma pesquisa sistemática sobre o tema, apesar dos muitos obstáculos impostos pelas fontes documentais a sua realização.
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